MPE pede cassação dos registros de Cleber Verde e Sarney Filho

A Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou recurso ordinário ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) pedindo que sejam analisadas novamente as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra os candidatos ao cargo de deputado federal Cleber Verde (PRB) e Sarney Filho (PV). De acordo com a Lei da Ficha Limpa, os candidatos estariam inelegíveis.
A PRE havia entrado com ação de impugnação de registro da candidatura de Cleber Verde por ele ter sido demitido de cargo no serviço público federal – Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) -, pois foi considerado responsável pelos ilícitos administrativos detectados. Já a ação de impugnação contra Sarney Filho fundamenta-se no fato de que, durante a campanha eleitoral de 2006, o candidato teria cometido conduta vedada por propaganda eleitoral antecipada num site. Eleitores acessaram o site dele através de um link na página da Prefeitura de Pinheiro.
Os dois candidatos alegam a inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a procuradora regional eleitoral Carolina da Hora Mesquita Höhn, o papel da PRE é garantir a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa e acrescenta que não há aplicação retroativa da lei, mas tão-somente eficácia imediata, pois o pedido de registro de candidatura em questão é posterior à promulgação da lei.
Considerando a incidência de causa de inelegibilidade previstas em lei, a PRE requer o conhecimento e provimento do recurso para cassar os registros de candidaturas de Cleber Verde e Sarney Filho, ao cargo de deputado federal.
Na quarta-feira passada (dia 28), o deputado Sarney Filho distribuiu uma nota, através de sua assessoria, explicando que não se enquadra nos casos dos chamados ‘fichas sujas’. Ele disse que foi multado por propaganda eleitoral irregular em 2006, porque o seu site de candidato foi acessado por dois eleitores através de um link na internet de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Sarney Filho afirma que é impossível um deputado ter controle sobre a forma de acesso a seu site. Assim, ele não possui qualquer responsabilidade sobre o acontecimento. Ele garante que não praticou qualquer conduta vedada, tanto que não teve seu mandato cassado.
Além disso, a lei complementar 135, de 2010, torna inelegível quem praticou conduta vedada passível de cassação de mandato. Sarney Filho não teve seu mandato cassado, respondendo a uma multa de 5 mil reais.
“Não me enquadro, portanto, na referida lei, pois não fui cassado e nem o meu registro. Estou entrando com embargos de declaração para que o TRE se pronuncie sobre o mérito acima citado. Dessa forma, ficará mais claro, ainda, que não me enquadro entre os “fichas-sujas”, afirma o parlamentar em sua nota de esclarecimento.

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TRE barra o registro de mais de 40 candidatos às próximas eleições no Maranhão

O ex-prefeito de Codó, Ricardo Archer (PMDB); o ex-secretário de Educação do Estado, Altemar Lima (PP), e o ex-vereador Pedro Celestino (PP) tiveram os pedidos de registro de suas candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral. Com os julgamentos realizados ontem, já são mais de 40 os candidatos que não passaram no crivo do TRE-MA para as próximas eleições de outubro no Maranhão.
Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Altemar Lima, ex-secretário municipal e estadual de Educação Altemar Lima (PPS), pelo fato de não ter comprovado sua desincompatibilização de cargos públicos.
Altemar Lima, que é vereador no município de Alto Alegre do Pindaré, informou à Justiça ser servidor público sem apresentar documento de desincompatibilização.
O ex-vereador Pedro Celestino (PP) teve seu registro indeferido pelo mesmo motivo. O ex-candidato a prefeito de Pinheiro Luciano Genésio (PCdoB) teve seu nome aprovado. Ele havia sido impugnado acusado de não ter quitado dívidas eleitorais de campanhas passadas, mas conseguiu comprovar ter parcelado os débitos.
Da mesma forma que Altemar Lima, também tiveram suas candidaturas indeferidas: Benedito dos Santos, Benedito Garcia e Wilson Sarmento (PPS), além de Nonato de Bacabal e Enoc Lopes (PCdoB). O presidente do PSB, José Antonio Almeida, desistiu da disputa e indicou o filho Mauricio Luitgards de Almeida. Ele teve o registro deferido.
Não tiveram a mesma sorte do ex-deputado os trabalhistas-cristãos André dos Assentos, Edílton Ribeiro e Emílio Ayoub Jorge, Cristina Jansen (PTC), impugnada também por problemas de filiação partidária, e o apresentador Justino Filho (PTC), de Imperatriz.
Outros candidatos cassados na sessão desta quinta-feira foram Cabo Silva (PDT), Ribeiro Neto (PR), Edina Batista (PRTB), Reginaldo Santos (PRB), Israel Vieira (PSL), Chico Feio, Daniel Cruz (ambos do PP) e Emílio Bandeira (PSL).

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INDEFERIDOS PARA DEPUTADO ESTADUAL

1 – Adão Viana (PV)
2 – André dos Assentos (PTC)
3 – Arilde Veloso (PPS)
4 – Benedito Garcia (PPS)
5 – Cabo Silva (PDT)
6 – Chico Feio (PP)
7 – Cosme Ribeiro (PMN)
8 – Cristiana Jansen (PTC)
9 – Daniel Cruz (PP)
10 – Dr. Adelson Lopes (PR)
11 – Dr. Raimundo (PT)
12 – Edilton Ribeiro (PTC)
13 – Edina Batista (PRTB)
14 – Enoc Lopes (PCdoB)
15 – Graciete Lisboa (PMDB)
16 – Israel Vieira (PSL)
17 – José dos Reis (PTC)
18 – Justino Filho (PTC)
19 – Kalil Sauaia (PTdoB)
20 – Laudiney Bandeira (PP)
21 – Nonato de Bacabal (PCdoB)
22 – Marco Aurelio (PPS)
23 – Maria Luiza (PPS)
24 – Mônica Almeida (PDT)
25 – Pastor Sampaio (PP)
26 – Pedro Celestino (PP)
27 – Reginaldo Santos (PRB)
28 – Ribeiro Neto (PR)
29 – Sirlan Sousa (PP)
30 – Sousa Bizu (DEM)
31 – Toinho Gonçalves (PHS)
32 – Tomé Teixeira (PP)
33 – Wilson Sarmento (PPS)

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INDEFERIDOS PARA DEPUTADO FEDERAL

1 – Altemar Lima (PPS)
2 – Althino Mello (PSL)
3 – Benedito dos Santos (PPS)
4 – Dr. Rangel (PDT)
5 – Edson Júnior (PPS)
6 – Emílio Ayoub (PTC)
7 – Emílio Bandeira (PSL)
8 – João Graça Aranha (PSDC)
9 – Raimundo Coelho (PSDB)
10 – Ricardo Archer (PMDB)
11 – Zé Frazão (PPS)

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Site mostra dados dos candidatos ‘ficha limpa’ em todos os estados

A sociedade ganhou mais uma ferramenta na internet para fiscalizar a vida pregressa e as contas de campanha de candidatos nesta eleição. A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), em parceria com o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), lançou nesta quinta-feira o site Ficha Limpa. No espaço, os candidatos podem comprovar, voluntariamente, que são “ficha limpa”.
No site – com dois endereços: www.fichalimpa.org.br e www.fichalimpaja.org.br – os candidatos devem apresentar certidões que comprovem que não foram condenados pela Justiça nem renunciaram para não sofrer cassação. Além disso, os candidatos devem tornar públicas as contas de campanha, sendo possível se cadastrar candidatos a presidente da República, governador, deputado federal e senador.
“A maior contribuição desse site é a multiplicação da transparência sobre a vida pregressa dos candidatos. Se nós temos eleições corretas, nós vamos ter uma representação política adequada. A campanha ficha limpa caminha no sentido de melhorar a participação política”, disse o juiz Márlon Reis, do MCCE.
O cadastro será feito voluntariamente pelo próprio candidato. Segundo os organizadores, só serão aceitos cadastros que comprovem publicamente o financiamento da campanha. Durante o dia de hoje, dez candidatos a deputado tentaram se cadastras, mas seus cadastros foram rejeitados por não comprovarem as contas da campanha.
“Se não tiver um link imediato a uma página pública com os gastos de campanha, não entra no site. Quem doou, quanto doou, quando doou e quais os gastos realizados. Sem essas informações, não entra no site”, avisou o representante da Abracci, Caio Magri.
O site está disponível para consulta livre dos internautas. Os eleitores podem consultar os cadastros de diversas formas: por estado, por partido, nome/número do candidato, cargo eleito, gênero, idade e outros. Também será possível fazer denúncias sobre prestação irregular de contas de campanha e sobre a vida pregressa dos candidatos.
“A denúncia será sobre esses aspectos. Outro tipo de denúncia não será aceito”, explica Magri. Segundo os organizadores, as denúncias somente serão publicadas após investigação prévia para verificar a veracidade da informação. Os conteúdos das denúncias serão encaminhas à Justiça Eleitoral.

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TRE garante que a Lei da Ficha Limpa não foi ‘aniquilada’ no Maranhão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Cutrim, reagiu nesta quarta-feira (28) a críticas difundidas na imprensa de todo o país contra a Justiça Eleitoral do Maranhão. Ele explica, em nota oficial, porque o TRE-MA, em sessão realizada na última segunda-feira (26), decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa não pode ser usada para prejudicar candidatos que tiveram, e cumpriram algum tipo de condenação judicial.
O TRE tomou a decisão durante o julgamento dos casos envolvendo os deputados federais Sarney Filho (PV), Zé Vieira (PR) e Cleber Verde (PRB), cujas candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral. Para o TRE, a Lei da Ficha Limpa não pode ser usada para tornar os três deputados inelegíveis, uma vez que, devido ao princípio da irretroatividade – uma lei só pode retroagir para beneficiar, não para prejudicar.
Na nota oficial divulgada ontem, o desembargador Raimundo Cutrim diz que a decisão foi tomada “em completo respeito ao sistema jurídico democrático, que tem como base fundamental a legitimidade e legalidade como seu perfeito sustentáculo para aplicação correta do Direito, como processo de adaptação social, objetivando, enfim, a concretização da Justiça, visando, por último, a paz social, imprescindível ao povo brasileiro, em especial, ao povo maranhense”.
O desembargador Raimundo Cutrim diz ainda, na nota, que “não houve, assim, aniquilamento da referida Lei Complementar ou desrespeito ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, até hoje, não apreciou nenhum recurso envolvendo essa matéria, nem manifestou qualquer orientação a esse respeito”. Eis a seguir a íntegra da nota divulgada pelo TRE-MA:
“O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em sessão do dia 26 do mês em curso, julgando os Processos nº 3337-63 e 3398-21, deixou de aplicar a Lei Complementar nº 135/2010, preferindo a aplicação do princípio da irretroatividade da Lei mais severa, em cumprimento às regras da Constituição Federal, especialmente à coisa julgada, prevista no inciso XXXVI do seu artigo 5º.
Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu em completo respeito ao sistema jurídico democrático, que tem como base fundamental a legitimidade e legalidade como seu perfeito sustentáculo para aplicação correta do Direito, como processo de adaptação social, objetivando, enfim, a concretização da Justiça, visando, por último, a paz social, imprescindível ao povo brasileiro, em especial, ao povo maranhense.
Não houve, assim, aniquilamento da referida Lei Complementar ou desrespeito ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que, até hoje, não apreciou nenhum recurso envolvendo essa matéria, nem manifestou qualquer orientação a esse respeito.
São Luís, 28 de julho de 2010
Desembargador Raimundo Freire Cutrim, presidente do TRE-MA

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Sarney Filho afirma que não é um ‘ficha suja’ e pede que o TRE julgue o mérito de seu caso

O deputado Sarney Filho (PV) distribuiu nesta quarta-feira (28) uma nota, através de sua assessoria, explicando que não se enquadra nos casos dos chamados ‘fichas sujas’. Ele disse que foi multado por propaganda eleitoral irregular em 2006, porque o seu site de candidato foi acessado por dois eleitores através de um link na internet de uma prefeitura do interior do Maranhão.
Sarney Filho afirma que é impossível um deputado ter controle sobre a forma de acesso a seu site. Assim, ele não possui qualquer responsabilidade sobre o acontecimento. Ele garante que não praticou qualquer conduta vedada, tanto que não teve seu mandato cassado.
Além disso, a lei complementar 135, de 2010, torna inelegível quem praticou conduta vedada passível de cassação de mandato. Sarney Filho não teve seu mandato cassado, respondendo a uma multa de 5 mil reais.
“Não me enquadro, portanto, na referida lei, pois não fui cassado e nem o meu registro. Estou entrando com embargos de declaração para que o TRE se pronuncie sobre o mérito acima citado. Dessa forma, ficará mais claro, ainda, que não me enquadro entre os “fichas-sujas”, afirma o parlamentar. Eis a seguir, na íntegra, a nota de esclarecimento do deputado Sarney Filho:
“O TRE do Maranhão tomou uma decisão no julgamento da impugnação do meu registro que fez justiça, ao reconhecer a legitimidade da minha candidatura, mas ao mesmo tempo, colocou-me na vala comum de outros processos cujos méritos são bem diferentes.
A cassação do meu registro foi pedida com base no art. 73, I, da Lei 9.504/97, pelo fato de, em 2006, ter sido condenado por propaganda irregular: meu *site* de campanha foi acessado através de *link* de uma prefeitura do interior. Houve apenas dois (2) acessos.
Diante disso, o Tribunal entendeu, na época, que não houve impacto algum no equilíbrio da eleição (por óbvio) e deu-me a multa mínima, negando o pedido do MP de cassação do meu registro e mandato. O Ministério Público não recorreu da decisão e a multa foi paga.
A Lei de Ficha Limpa, que por mim foi votada integralmente na Câmara, é clara quando diz que nela se enquadrarão os condenados por órgão de justiça colegiado… “por conduta vedada que implique em cassação de mandato e registro”.
Não me enquadro, portanto, na referida lei, pois não fui cassado e nem o meu registro. Estou entrando com embargos de declaração para que o TRE se pronuncie sobre o mérito acima citado. Dessa forma, ficará mais claro, ainda, que não me enquadro entre os “fichas-sujas”.

José Sarney Filho (PV-MA)

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Arnaldo Jabor compara ‘donos do Maranhão’ a senhores feudais e fanáticos talibãs

O cineasta e comentarista Arnaldo Jabor comparou, sem citar nomes, os “donos do poder” do Maranhão aos fanáticos militantes talibãs do Afeganistão. O comentário aconteceu na edição de terça-feira do Jornal da Globo, e foi feito logo após o jornal noticiar a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) de não barrar as candidaturas dos políticos condenados antes da entrada em vigor da chamada “Lei da Ficha Limpa”. Foram beneficiados os candidatos a deputado federal José Sarney Filho (PV), Cléber Verde (PRB) e José Vieira (PR), que haviam sido impugnados por terem sofrido condenações de órgãos colegiados.
Jabor afirmou que, assim como os talibãs do Afeganistão, os “senhores feudais” do Maranhão servem-se da sociedade para sustentar seus patrimônios, ocultam criminosos e desafiam as leis.
Ele também disse que “no Afeganistão e no Maranhão há uma miséria secular muito útil para tribos e senhores feudais dominarem a população ignorante. A única diferença entre os dois é que no Afeganistão os talibãs acreditam em Alá e lutam por ele. No Maranhão, os talibãs da corrupção não acreditam em Deus. Só lutam para si mesmos”.
Veja a fala de Arnaldo Jabor na íntegra:
“Qual será a semelhança entre o Afeganistão e o Maranhão. Bem, os pontos de contato são muitos. Assim como os talibãs do Afeganistão vivem à custa do Paquistão para sustentar seu fanatismo, os donos do Maranhão também vivem do Brasil para sustentar seus patrimônios.
Outra semelhança é que o Afeganistão e o Maranhão são invencíveis, são territórios devastados por séculos de atraso, dificílimos de civilizar.
Nenhuma das duas regiões é democrática. São divididas em feudos ou tribos. Lá e cá o poder não serve à sociedade, a sociedade é que serve o poder. Nos dois lugares a lei não entra.
Eles têm leis próprias, acima do governo central. Lá as tribos desafiam o presidente Hamid Karzai. Aqui o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão se acha superior ao Tribunal Superior Eleitoral. E o Supremo Tribunal Federal que se cuide.
Lá os fichas sujas mandam, aqui também. Ambos os países ocultam criminosos. Lá, o Bin Laden, aqui…
No Afeganistão e no Maranhão há uma miséria secular muito útil para tribos e senhores feudais dominarem a população ignorante.
A única diferença entre os dois é que no Afeganistão os talibãs acreditam em Alá e lutam por ele. No Maranhão, os talibãs da corrupção não acreditam em Deus. Só lutam para si mesmos.”

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Jornal Nacional também repercute decisão do TRE maranhense

Além do Jornal da Globo, o Jornal Nacional (da mesma emissora) também repercutiu, na terça-feira, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão de não barrar candidatos “fichas sujas”, contrariando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja a íntegra da matéria do JN:
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concluiu que a lei da Ficha Limpa não deve barrar a candidatura de políticos que tinham sido condenados antes de a lei entrar em vigor.
E, por cinco votos a um, negou o pedido para que fossem rejeitadas as candidaturas a deputado federal de Sarney Filho, do PV; Cléber Verde, do PRB; e José Vieira, do PR. O tribunal ainda vai analisar outros 49 pedidos de impugnação.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que a decisão contraria uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral. E o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que a sociedade deseja o afastamento de todos os ‘fichas sujas’.
Em Minas Gerais, a Justiça Eleitoral negou, pela primeira vez no país, com base na lei da Ficha Limpa, dois pedidos de registro de candidaturas.
Foram barrados os candidatos a deputado estadual Athos Avelino Pereira, do PPS, e Antônio Carlos Bouzada, do PCdoB. Eles disseram que vão recorrer.

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MPE vai recorrer para que ‘Ficha Limpa’ entre em vigor nestas eleições no Maranhão

A procuradora regional eleitoral, Carolina da Hora Mesquita, declarou nesta terça-feira (27) que irá recorrer da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que entendeu que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não pode ser usada para prejudicar candidatos que já tiveram e cumpriram algum tipo de condenação judicial.
Para a procuradora, a decisão do TRE-MA, contrária ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abre brecha para que todos os políticos, cujas candidaturas foram impugnadas com base na nova legislação, tenham seus registros deferidos pelo TRE-MA. Carolina da Hora afirmou que ingressará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a procuradora, a Lei da Ficha Limpa não é uma pena aos candidatos, mas sim uma “habilitação do candidato” para concorrer aos cargos eletivos. Por essa razão, deve ser adotada já nas próximas eleições.
O TRE-MA tomou a decisão durante o julgamento dos casos envolvendo os deputados federais Sarney Filho (PV) e Cleber Verde (PRB), cujas candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O deputado do PV foi multado em 2006 pelo TRE porque uma prefeitura colocou um link em seu site oficial para a página de Sarney Filho na internet.
Cleber Verde foi exonerado em 2003 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob acusação de ter inserido dados no sistema do órgão. Ele recorreu da punição e seu advogado propôs que ele já cumpriu a pena. O relator dos dois processos foi o juiz federal Magno Linhares. Ele sequer entrou no mérito dos dois processos.
Em seu voto, afirmou que a Ficha Limpa, nessas duas situações, não pode ser usada para tornar os deputados inelegíveis devido ao princípio da irretroatividade – a lei só pode retroagir para beneficiar, não para prejudicar. Também na sessão da última segunda-feira, o TRE-MA deferiu as candidaturas do deputado federal José Vieira (PR) e da ex-deputada Telma Pinheiro (PSDB).

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