Município de Anajatuba deve transferir terreno para Associação de MoradoresO município de Anajatuba deverá transferir o domínio de um imóvel de 117,99 hectares para a Associação de Moradores do Povoado de Mato Grosso, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmou a sentença da comarca de Anajatuba.
Conforme a Associação, a doação do terreno à entidade foi legitimada pela lei 110/04, devidamente autorizado pelo legislativo do município. Ao protocolar o pedido de transferência na Secretaria de Administração do município, o dirigente da Associação foi informado que o imóvel não seria transferido, pois os moradores não teriam aceitado a implantação de uma casa de mel no local.
Por meio de apelação Cível, o ente municipal recorreu ao TJMA para não transferir a área, alegando que a doação ocorreu 15 dias do final do mandato do ex-prefeito, havendo mera conotação política. Alega, ainda, não existir atividade agrícola na área, além de a ocupação indevida ter inviabilizado a instalação de projeto social.
Sob a casa de mel, consta no processo que, de acordo com o projeto original, a instalação viabilizada com um banco federal destinava-se à comunidade de Teso, também localizada no município de Anajatuba, cuja possível mudança de endereço estava sendo questionada pela instituição financeira.
Ao proferir a sentença, a juíza Rafaella Saif destacou a legalidade de concessão do terreno e o fato de o imóvel ser usado, exclusivamente, para fins agrícolas. A magistrada também observou que o muncípio reconheceu o pedido da entidade, comprometendo-se a fazer a transferência, a qual não foi efetivada.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Lourival Serejo.
(Ascom/TJMA)