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GeralGoverno reduz carga tributária das micro e pequenas empresas

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14 de janeiro de 2009
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O governador Jackson Lago assinou, na manhã de ontem, 13, Medida Provisória reduzindo a carga tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados. A solenidade foi realizada no Palácio dos Leões e contou com a presença dos secretários estaduais da Fazenda, José Azzolini; de Indústria e Comércio, Júlio Noronha; de Planejamento, Aziz Santos; e de representantes das classes empresarias: Sebrae, Federação do Comércio do Maranhão, Câmara de Dirigentes e Lojistas, Associação dos Atacadistas, entre outros.

Foto: GILSON TEIXEIRA

Ao lado de Aderson Lago e José Azzolini, Jackson Lago assina MP reduzindo carga tributária

A edição da MP dependia apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei Complementar 128, aprovada pela Câmara dos Deputados, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e dá autonomia aos Estados para definirem a tributação do ICMS estadual e a concessão de benefícios adicionais às micro e pequenas empresas, sem depender de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).“Os dirigentes empresariais vêm lutando por esta conquista há algum tempo, mas o Governo do Estado precisava de autorização legal para garantir esse benefício aos micro e pequenos empresários”, declarou o governador. Ele acredita que a redução da carga tributária, além de ser uma importante conquista é mais um estímulo para promover o desenvolvimento econômico do Maranhão. “A iniciativa deve se refletir na economia do Estado, na geração de emprego, trabalho e renda”.

A MP beneficiará cerca de 20 mil empresas enquadradas no Simples no Estado, que ofertam milhares de empregos no Maranhão e solucionará problemas enfrentados pelas micro e pequenas empresas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto e o diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais de mercadorias.

Júlio Noronha disse que o momento representa o resgate de um compromisso que já havia sido firmado por parte do Governo do Estado com o setor privado. “A Medida Provisória gera agora uma tranqüilidade e maiores oportunidades comerciais e industriais para micro e pequenas empresas, além de otimizar o setor econômico do Estado”.

Com a MP haverá uma redução da carga tributária para as microempresas maranhenses que estavam pagando percentuais de cobrança nas compras interestaduais de mercadorias que variavam de 5% a 10%.A situação foi criada com a edição de Lei do Simples Federal que unificou nacionalmente o sistema de benefício fiscal às micro e revogou os sistemas estaduais. No Maranhão, o sistema denominava-se Pequenas Empresas Maranhenses (PEM) e, a cobrança das aquisições interestaduais variava de acordo com faturamento de cada empresa, em percentuais de 1%, 3%, 5% e 7%.

Com a MP assinada pelo governador ficam estabelecidos percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda. As alíquotas variam de 0,5% a 4,44 %, mantendo a carga tributária do anterior sistema estadual para as empresas que faturam até R$ 720 mil/ano, variando de acordo com faturamento de cada empresa.

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