Por Manoel Santos Neto
O Ministério Público Eleitoral apresentou ontem à Justiça parecer favorável à candidatura do ex-governador João Castelo (PSDB) à Prefeitura de São Luís. O documento, assinado pelos promotores José Osmar Alves, Lítia Cavalcante e José Ribamar Froz Sobrinho, comprova a improcedência das duas impugnações formuladas contra o candidato tucano. “João Castelo Ribeiro Gonçalves e sua companheira de chapa, Helena Maria Duailibe Ferreira, estão aptos a concorrer ao pleito de 2008, em São Luís, como candidatos a prefeito e a vice-prefeito, respectivamente”, diz o parecer.
Com base na lei eleitoral, os três representantes do Ministério Público manifestam-se a favor de João Castelo, cuja candidatura fora impugnada pelas coligações que tem como candidatos Clodomir Paz (PDT) e Raimundo Cutrim (DEM). Os impugnantes acusaram Castelo de não pagar uma multa eleitoral antes de fazer o registro de sua candidatura, o que o tornaria inelegível.
Os promotores alegam no parecer que Castelo não pagou a multa por culpa da própria Justiça Eleitoral, que não o citou para a quitação da dívida. “No caso dos autos, vê-se que o TRE-MA adotou dois procedimentos em relação ao impugnado: em um o notificou para pagar a multa e no outro não fez a notificação. Aliás, a notificação dos devedores era uma prática normal da Corte, quando sob administrações anteriores à atual”, afirmam.
“Fica evidente que o impugnado foi levado pela praxe do próprio tribunal, a quem não é dado a agir com surpresa, assim como um órgão de trânsito que instalasse um fotossensor numa dada rua onde nunca tivera sinalização, sem antes avisar os transeuntes, dando-lhe um período de adaptação, embora não haja leis específicas impondo tais resguardos. A ninguém é dado valer-se da própria torpeza para prejudicar direito alheio: o impugnado tinha de ter a correta informação sobre sua situação eleitoral no dia 26 de junho de 2008, cinco dias antes do prazo final para pedir o registro de sua candidatura”, argumentam os representantes do Ministério Público.
Autor da defesa em favor do ex-governador, o advogado José Antônio Almeida declarou ontem à noite que ficou caracterizado, segundo o parecer do Ministério Público, que João Castelo não poderia ter outra conduta. “Ele buscou se informar onde lhe cabia, na zona onde é eleitor, e a informação que lhe foi prestada oficialmente foi a de que não havia nenhuma multa. Ele não podia portanto ficar prejudicado por essa falha, razão pela qual o parecer propõe ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral a decisão mais correta, que prestigia o Direito e sobretudo a Justiça”, afirmou o advogado.
Segundo ele, agora o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Lucas Ribeiro Neto, terá três dias para manifestar sua decisão. “Confiamos na Justiça. Está demonstrado nos autos que o candidato impugnado está quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, não haverá nenhum motivo para negar o registro de sua candidatura”, ressaltou José Antônio Almeida.