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Data de Publicação: 6 de agosto de 2008
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A Justiça Eleitoral do Mato Grosso multou o prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), em R$ 53,2 mil, por propaganda eleitoral fora do prazo permitido por lei. A sentença, da juíza Maria Aparecida Ribeiro, da 1ª zona eleitoral, atendeu a uma ação movida pelo PR, que acusou o prefeito, candidato à reeleição, de utilizar obras e programas da prefeitura para promover sua imagem.

As inserções ocorreram, inclusive, em horário nobre da televisão, como os intervalos do programa Fantástico, da TV Globo. Segundo a juíza, as propagandas demonstram de forma evidente “a intenção do representado de fortalecer sua candidatura, na medida em que sob o pretexto de prestar contas de suas atividades e da melhoria no serviço público municipal, fixa imagem positiva ao sugerir que ‘Prefeitura de Cuiabá: Você em primeiro lugar’”.

Em sua defesa, o prefeito alegou inépcia inicial (pedido juridicamente impossível) e ilegitimidade pelo fato de a representação ter sido formulado pelo PR após a realização das convenções partidárias. A juíza rejeitou o argumento, e afirmou que, embora a ação tenha sido formulada pela legenda, o pedido também foi ratificado pelo Ministério Público Eleitoral.

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