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Justificativa eleitoral
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Justificativa eleitoral

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Data de Publicação: 3 de agosto de 2008
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SAIBA MAIS

Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br). Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, preencha no Cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguarde a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Caso não tenha votado no 1º turno, você pode votar normalmente no segundo (se houver), uma vez que são eleições independentes.

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