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Mudanças no transporte interestadual de passageiros podem causar colapso

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Data de Publicação: 3 de agosto de 2008
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ANTT quer licitar todas as linhas até outubro e acabar com a operação por áreas

Representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das empresas de transporte terrestre de passageiros participam amanhã (segunda-feira, 4), no Hotel Praia Mar (Ponta d’Areia), das 14h às 18h, de uma audiência pública para tratar de mudanças na operacionalização das linhas de ônibus interestaduais, propostas pela ANTT.

Entre as novas regras que a agência reguladora quer ver entrarem em vigor ainda este ano está a licitação de todas as linhas federais até outubro e a operação por linhas, e não mais por áreas, como vem sendo feita atualmente.

Foto:G.FERREIRA
Alterações na operação dos ônibus interestaduais podem causar problemas aos usuários

Donos das empresas de ônibus, reunidos na Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestres de Passageiros (Abrati), já se disseram radicalmente contra as mudanças. “Vai acontecer um colapso no setor”, prevê Rodrigo Mont’Alverne, gerente de Marketing da Expresso Guanabara. “A interrupção abrupta dos contratos em outubro, como quer a ANTT, vai causar um desmonte no setor”, afirma George Tavares, gerente regional da empresa.

Várias intervenções – Desde 1971, o governo já editou vários decretos e uma lei para regulamentar o setor de transporte terrestre de passageiros. Os primeiros decretos estabeleciam contratos por prazo indeterminado, que estimulavam o permissionário a investir para prestar o melhor serviço possível, já que tinha garantida a permissão “enquanto bem servisse”. Em 1993, um decreto assinado pelo presidente Itamar Franco fixou prazo para os contratos: 15 anos, prorrogáveis por mais 15. Mais de 300 contratos foram firmados com esta regra, até que em 1998, outro decreto, dessa vez do presidente Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu prazo de 15 anos, e sem qualquer justificativa suprimiu o direito à prorrogação.

O advogado Darci Norte Rebelo, especialista em direito do transporte, que milita há mais de 40 anos na área, considera que, agora, o governo federal está querendo fazer a “cerimônia fúnebre” do transporte interestadual. “É a morte anunciada do sistema”, diz o jurista.

Fim do ‘subsídio cruzado’ – A Abrati defende a manutenção do sistema tal como está. Para a entidade, a proposta da ANTT, que pretende realizar a licitação de cada linha de transporte separadamente, é inviável do ponto de vista prático – entre outras razões, porque vai inviabilizar o sistema de “subsídio cruzado” (linhas rentáveis pagam as deficitárias), que permite a cada empresa manter o equilíbrio econômico-financeiro das linhas de que é permissionária.

Segundo o presidente da Abrati, Sérgio Augusto de Almeida Braga, o “subsídio cruzado” constitui um dos principais fatores da regularidade e continuidade operacionais do setor. “Ele possibilita a uma empresa manter, com a mesma eficiência, linhas rentáveis e linhas não rentáveis, de forma a atender adequadamente ao público usuário de diferentes regiões do país, e, sobretudo, sem requerer do governo subsídios ou favores especiais para sustentar as linhas deficitárias.”

Em inúmeros contatos e reuniões mantidas com as autoridades federais, Sérgio Augusto tem alertado sobre “o grave risco de um colapso no setor e sobre a impossibilidade de fazer, de uma só vez, licitações para todas as linhas regidas pelo governo federal”.

Operação por linhas

Em relação à mudança pretendida pela ANTT, de implantar a operação por linhas, e não mais por áreas, a Abrati entende que, no panorama atual, essa opção implicaria num sistema antieconômico, incapaz de adaptar-se às modificações das demandas dos usuários, às alterações dos centros de maior ocupação demográfica e às modificações nas situações das rodovias.

José Luiz Santolin, superintendente da Abrati, dá um exemplo: “Imaginemos que o contrato prevê a delegação de uma linha entre as cidades X e Y, uma a 400 km da outra. Passados alguns anos, a cidade Y tem sua população e sua relevância econômica significativamente diminuídas – de modo a não justificar mais a manutenção da linha. Simultaneamente a isso, a cidade Y2, a 10km de distância da cidade Y apresenta um grande crescimento populacional e aumento de importância econômica. Justifica-se, assim, que a linha existente antes entre X e Y passe agora a formar-se entre X e Y2. Todavia, no cenário atual – tendo sido o contrato de delegação feito para a linha – prevalece o entendimento de que não caberia sua pura e simples alteração, de modo a substituir-se Y por Y2. Haveria a necessidade de uma nova licitação e um novo contrato para essa nova linha. Por outro lado, a linha entre X e Y seria mantida, em condições econômicas insustentáveis”.

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