Caso José Reinaldo
Em carta enviada à redação do Jornal Pequeno, o deputado Ricardo Murad (PMDB) afirma que não desmentiu as denúncias contra o ex-governador José Reinaldo, quer tenham sido feitas na Assembléia Legislativa ou em representações ao Ministério Público. O parlamentar afirma que, nas explicações à Justiça, reiterou as declarações e diz, no parágrafo 8 do documento: “Em que pese não haver nenhuma objeção do Requerido em apresentar as explicações pleiteadas pelo Requerente, até porque de tudo quanto foi dito por ele na Tribuna da Assembléia e em representações aos Ministérios Públicos Estadual e Federal será ratificado quantas vezes necessárias forem do interesse público, como se vê adiante, mister se faz, primeiro, aduzir matéria de ordem pública, em razão do dever de bem atender aos interesses da Justiça”.
Ricardo Murad explicou que, através de seu advogado Marcos Coutinho Lobo, reiterou à Justiça todas as denúncias formuladas contra José Reinaldo Tavares, no Caso Gautama, na reforma de um apartamento no Calhau, onde, segundo ele, foram gastos cerca de R$ 850 mil, e na “omissão de declaração de propriedade de um apartamento em Brasília, em sociedade com sua ex-mulher Alexandra Tavares”.
Ricardo Murad, além de contestar a notícia veiculada no JP em duas edições do último final de semana, que afirmavam que o líder oposicionista admitiu haver mentido e caluniado o ex-governador, disse que não tinha objeções a apresentar à explicações solicitadas e que todas as assertivas ditas por ele na Tribuna da Assembléia e em representações aos Ministérios Públicos Estadual e Federal serão ratificadas quantas vezes forem necessárias.
No documento encaminhado à Justiça, Ricardo garante que demonstrou “de forma inequívoca que o pedido de explicações feito por José Reinaldo não é cabível, posto que, conforme entendimento de renomados juristas, o pedido só se justifica diante de ‘expressões dúbias ou ambíguas’ e que isso não é o caso”.
Para Ricardo Murad, o ex-governador José Reinaldo tem amplo conhecimento do que foi dito pelo parlamentar aos Ministérios Públicos Estadual e Federal, a ponto de narrar o que foi dito por ele em detalhes.
O advogado de Ricardo Murad assegura que já existe jurisprudência sobre a impossibilidade de imputação de culpa a deputados durante o exercício de mandato, ainda que não esteja na tribuna da Assembléia. E relata: “para melhor elucidar a questão, vale a pena transcrever a oportuna lição do jurisconsulto Zeno Veloso, professor da Universidade Federal do Pará, que, em brilhante trabalho publicado na Revista de Informação Legislativa, vol. 92, 1986, pág. 152, assevera que ‘não é só o discurso, feito da Tribuna, que está abrangido pela imunidade. Também os pareceres e votos nas Comissões, entrevistas dadas a jornais, rádios, televisões, e, enfim, toda a opinião que se relacione com o exercício do mandato, todo o ato que nele esteja explícito ou implícito’. Essa doutrina está em plena sintonia com o entendimento do STF”.
Por fim, no documento enviado à relatora do processo, Marcos Lobo, representante de Ricardo Murad, explica que a Polícia Federal investigou e concluiu pelo envolvimento do ex-governador José Reinaldo Tavares na Operação Navalha, que desbaratou uma suposta quadrilha que superfaturava contratos públicos e que pagava propina a agentes públicos e cita, nominalmente, o ex-governador. Além disso, reitera que as demais indagações de José Reinaldo sobre outros escândalos foram amplamente discutidas, inclusive com a oitiva do ex-deputado Mauro Fecury, que negou ter realizado as obras de reforma do apartamento de José Reinaldo.
Nota da Redação - Na matéria publicada na edição do dia 26 de julho passado, o Jornal Pequeno mostra, de forma inequívoca, que na penúltima página do documento encaminhado à Justiça o deputado Ricardo Murad, através de seus advogados, afirma que “não acusou ninguém, ou seja, não agiu no sentido de delatar (na condição de partícipe) ou denunciar (atribuição do Ministério Público).
Ao formular sua defesa, Ricardo Murad invoca ainda sua condição de deputado estadual, com a desculpa de ser amparado pela imunidade parlamentar. Ele alega que “não é só discurso, feito da tribuna, que está abrangido pela imunidade. Também os pareceres e votos nas Comissões, entrevistas dadas a jornais, rádios, televisões e, enfim, toda a opinião que se relacione com o exercício do mandato, todo o ato que nele esteja explícito ou implícito”.