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SEBASTIÃO NERY

Procuradoria recorre de decisão que absolveu Fernando Collor

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Data de Publicação: 23 de agosto de 2008
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O Ministério Público Federal recorreu da decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que absolveu o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) da acusação de improbidade administrativa. O procurador regional da República José Elaeres Teixeira apresentou recurso tanto no STF (Supremo Tribunal Federal) como no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na ação, apresentada em 1993, a Procuradoria acusa Collor de desviar recursos que sobraram da campanha de Collor à Presidência. Segundo legislação eleitoral, o dinheiro deveria ter sido destinado ao fundo partidário. A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu Collor da condenação. A Procuradoria e a União recorreram ao TRF-1, que também negou o pedido do Ministério Público.

Ao rejeitar a ação, o TRF-1 ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa é de 1992 e as irregularidades que geraram a ação aconteceram entre 1990 e 1992. O procurador explicou que o STJ já julgou várias ações similares com o entendimento de que a Lei de Improbidade tem efeitos retroativo a 5 de outubro de 1998. Isso porque as sanções previstas na lei já haviam sido descritas pela Constituição Federal.

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