PF investiga uso da máquina pública nas eleições do Recife
A Polícia Federal apreendeu, na manhã de ontem, dez computadores em órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) por determinação da 8ª Vara da Justiça Eleitoral, que atendeu a um pedido da promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Andréa Nunes.
Os mandados foram cumpridos na Coordenação do Programa Escola Aberta, localizado na avenida Cruz Cabugá, no Centro Administrativo Pedagógico da Secretaria de Eduação e Cultura, no bairro da Ilha do Leite, e no gabinete de uma funcionária da Secretaria de Educação, no prédio da PCR, no Cais do Apolo. O nome da pessoa que ocupa o gabinete que teve o computador copiado não foi divulgado.
O Ministério Público informou, por meio da assessoria de imprensa, que a aprensão aconteceu em virtude de uma investigação que dava conta do uso da máquina pública em favor da campanha do candidato do PT, João da Costa. O uso da máquina pelo candidato já é alvo de uma ação de improbidade administrativa ingressada no mês passado pelo MPPE. Nesse caso, a promotora questionou o gasto de R$ 110 mil em dinheiro público para divulgar o Orçamento Participativo - pasta ocupada pelo candidado na Prefeitura - e a cooptação de servidores do governo municipal para a campanha.
De acordo com o assessor de imprensa da PF, Giovani Santoro, não foi preciso apreender as máquinas, já que os agentes fizeram cópias de todo o conteúdo dos PCs. Participaram da ação 20 policiais, que se dividiram em cinco grupos. A assessoria de imprensa do candidado João da Costa disse que não irá se pronunciar sobre o caso. (Diário de Pernambuco Online)
Candidata Jezebel 1 – Em vários pontos da cidade de Fortaleza (CE), a Convenção de Ministros das Assembléias de Deus Unidas do Ceará (Comaduec) recolocou os outdoors contra a prefeita e candidata à reeleição Luizianne Lins (PT). A diferença é que, com a proibição pela Justiça Eleitoral da propaganda contra a prefeita, o nome de Luizianne foi trocado pelo da personagem bíblica Jezabel, antiga princesa dos fenícios que é retratada no Antigo Testamento da bíblia como perseguidora de profetas. (Blog Política de O Povo)
Candidata Jezebel 1 – Um detalhe: em uma rápida volta por Fortaleza, em dois pontos da cidade, os outdoors da Comaduec estavam ao lado da propaganda estampada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), que também faz campanha contra a prefeita. (Blog Política de O Povo)
Plágio 1 – Foi só começar o programa eleitoral gratuito na quarta-feira (20), em Natal (RN), para os internautas perceberem: o clipe “Natal pode mais”, que abre a participação de Micarla de Sousa, candidata do PV à Prefeitura, guarda várias semelhanças com “Nós somos únicos”, do candidato a presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.
Plágio 2 – Os dois clipes são em preto e branco e mostram pessoas enquadradas da cintura para cima falando o que esperam do candidato e cantando uma música. O ritmo também é o mesmo: hip hop. O achado ganhou as páginas da internet e até apareceu no site de humor kibe loco.
Plágio 3 – A assessoria de Micarla de Sousa informou que a candidata não havia visto ainda o clipe do líder das pesquisas nos Estados Unidos.
Genitália – Deu na coluna do José Simão, publicada na edição de ontem do Jornal Pequeno: “Ereções 2008! A Galera Medonha! A Micareta dos Picaretas. Cresce a bancada do PGN, Partido da Genitália Nacional. De Maceió, Alagoas, vem o Zé Cunhão. Esse tem o cunhão roxo. É de Alagoas! E de Xavantina, o Boneca! Com o slogan: ‘É dando que se recebe’”.
SAIBA MAIS
TRAJES NA HORA DE VOTAR
O eleitor deve usar o bom senso na hora de se trajar para comparecer ao local de votação. O uso de bermuda, por exemplo, é permitido, mas o traje de banho não é recomendado, já que em algumas seções eleitorais o policiamento não permite a entrada de eleitores com esse tipo de vestimenta.
Quanto ao uso de camiseta ou boné de propaganda eleitoral na hora da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por um partido político, coligação ou candidato. O que não é permitido é um aglomerado de pessoas com camisas eleitorais em frente aos locais de votação, porque nesse caso é caracterizada a boca-de-urna.