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Caxias em Off

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Data de Publicação: 21 de agosto de 2008
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Jotônio Vianna

Off10@uol.com.br/www.caxias-ma

Cristalino atentado

A briga agora é pela veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas tevês de Caxias. Depois de relutar, de ser duramente pressionado pelos sarnomarinhianos, finalmente o juiz da propaganda eleitoral, Sidarta Gautama, seguiu o parecer do promotor eleitoral Cezar Lindoso e bateu o martelo: está proibida a transmissão dos programas eleitorais nas emissoras televisivas da Princesa do Sertão.

As razões agora acatadas por Sidarta Gautama já as expusemos várias vezes na coluna, quando inclusive alertamos aos partidos políticos caxienses que isso poderia acontecer porque nenhum deles se movimentava para requerer a tempo (até o dia 6 de julho passado) ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a reserva de dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação, em rede, da propaganda dos seus candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem (Lei nº 9.504, art. 48, caput). Alertei que havia o risco do juiz acompanhar o raciocínio do Ministério Público porque a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata do caso não deixa dúvida a respeito. E ao invés da oposição, principal interessada, correr atrás de cumprir a lei, esta fez galhofa do que foi escrito na ‘Caxias em Off’. E agora Inês é morta. O leite derramou. A coligação da ex-prefeita Márcia Marinho (PMDB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, na expectativa de que a desembargadora Nelma Sarney reforme a sentença de base. O problema é que a lei é tão cristalina que se o TRE for contra a decisão de Sidarta também estará infringindo a lei, o que levará o Ministério Público a apelar ao Tribunal Superior Eleitoral... Uma luta de tapetão boa, do tamanho da idiossincrasia política que reina no nosso grotão.

Lei cristalina, porque, como diz o próprio promotor Cezar Lindoso, o Ministério das Comunicações considera as tevês locais como irregulares e legalmente impedidas de gerar programas, por isso deixar que elas veiculem propaganda eleitoral gratuita é um “cristalino atentado às regras eleitorais”.

Refrescar

Para refrescar a memória mais uma vez, o juiz da propaganda eleitoral, Sidarta Gautama, reviu a própria decisão e proibiu a propaganda eleitoral gratuita nas tevês de Caxias porque o magistrado concluiu que a propaganda eleitoral gratuita nas tevês locais não pode mesmo ser veiculada porque estas são apenas retransmissoras de redes nacionais. Não podem gerar programas...

Contrário

...Na prática, Sidarta acatou o parecer do promotor eleitoral Cezar Lindoso, que desde o início foi contrário à veiculação da propaganda eleitoral gratuita local pelos mesmos motivos acima...

Amazônia

...Afora a os demais pressupostos jurídicos da questão, as tevês locais não podem gerar programas porque Caxias não faz parte da área da chamada Amazônia Legal (a cidade fica à direita do meridiano 44). Só as emissoras que estão na faixa da Amazônia legal podem retransmitir, repetir sinais e imagens e veicular programação própria (Portaria nº 96 de 27.03.2008 do Ministério das Comunicações)...

Culpa

...E mais uma vez aqui também se repete que a culpa de não haver propaganda eleitoral gratuita nas tevês tupiniquins deve ser creditada aos partidos políticos caxienses, que, apesar de alertados, não requereram a tempo ao TRE a reserva de dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação, em rede, da propaganda dos seus candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem.

Corrupção

O juiz eleitoral Antônio Manoel Velôzo realiza dia 26 solenidade alusiva ao Dia Nacional das Audiências Contra a Corrupção Eleitoral, no auditório do Centro de Estudos Superiores de Caxias (Cesc/Uema)...

Primor

A propósito, um primor a publicidade institucional que orienta o cidadão a votar bem. Veiculada nacionalmente, as peças são recheadas de humor sutil que ajuda a esclarecer o papel do eleitor.

Nepotismo

Por unanimidade, ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a ação que proíbe o nepotismo (contratação de parentes) no Judiciário...

Crime

...Os ministros do STF continuam discutindo uma segunda ação que estende a regra ao Legislativo e ao Executivo. Se aprovada a extensão, quem mantiver parentes não-concursados na administração pública responderá por crime de improbidade administrativa.

No verbo

Há outras, mas uma das candidaturas sarnomarinhianas interessantes é a do Professor Ednaldo (PTB), que sem estrutura parece conseguir ir quebrando as dificuldades com que se deparam os que fazem política só com o verbo.

Reparação

O professor Eulálio Leandro e a professora Socorro Carvalho percorreram há um ano os sebos de todo o Brasil à cata da obra ‘Brasil e Oceania’, de Gonçalves Dias. Encontrada a obra, a aquisição da mesma foi possível graças ao presidente do instituto Histórico e Geográfico Caxiense (IHGC), Almada Lima Filho, que ao ser informado da existência do livro clássico do poeta caxiense patrocinou a compra deste, o qual será posteriormente doado à biblioteca do IHGC. O fato repara uma injustiça secular de ingratidão a Gonçalves Dias.

GONZO

Cabeludo - Depois do ‘bonecão’ de HC surgem outros de candidatos a vereador pela coligação palaciana... Um deles cabeludo!!!

Agonia - O candidato marinheiro precisa ter mais cuidado com a língua... Na Vila Arias quase os ciganos não o deixam descer do palanque. Um morador local é que abriu sua casa para acudir depressa o moço... Haja agonia!!!

Figa - Márcia Marinho faz figa e se apega a tudo quanto é santo para a desembargadora Nelma Sarney anular a decisão do juiz da propaganda eleitoral de Caxias, Sidarta Gautama... A candidata sabe que sem propaganda na tevê o que já é difícil irá se tornar impossível... O problema é que lei é lei!!!

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