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TRE manda desbloquear convênios firmados com o Governo do Estado

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Data de Publicação: 20 de agosto de 2008
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Por Manoel Santos Neto

REVIRAVOLTA EM NINA RODRIGUES

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Cleonice Silva Freire, cassou ontem a liminar concedida pela juíza da 50ª Zona Eleitoral, Lorena de Sales Rodrigues Brandão, que resultou na suspensão dos processos licitatórios e no bloqueio dos recursos relativos a convênios firmados pelo Governo do Estado com a Prefeitura de Nina Rodrigues. Em seu despacho, a presidente do TRE considera que a decisão da juíza eleitoral “implica grave lesão à ordem, à economia e à segurança da cidade, porquanto restringe a população de obter melhores vias de acesso, as quais foram danificadas em decorrência das fortes chuvas que assolaram a região no mês de abril, fato que gerou a decretação de estado de emergência em Nina Rodrigues”.

A juiza Lorena Rodrigues Brandão havia determinado a suspensão dos convênios, acatando pleito formulado pelo candidato do PMDB, o ex-prefeito Jones Braga. A prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma (PDT), através de seus advogados, ingressou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral, sustentando o argumento de que a legislação impede a celebração de convênios apenas nos três meses que antecedem ao pleito.

Os autores da petição, os advogados Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Edílson José de Miranda, demonstraram à Justiça que os convênios foram publicados no Diário Oficial do Estado, no período de 30 de maio a 26 de junho de 2008. Eles alegaram também que os convênios se traduziram em instrumentos de política pública necessários a amenizar os graves problemas do município ocasionados pela calamidade pública advinda das chuvas.

Ao analisar a petição dos advogados, a presidente do TRE, desembargadora Cleonice Freire, relata que “às vésperas do período vedado pela legislação eleitoral, o Estado do Maranhão celebrou com alguns municípios mais de 330 convênios, fato que ensejou diversas ações, com pedidos de liminares, com a finalidade de suspendê-los, já que eles poderiam ser utilizados para alimentar campanhas eleitorais, atingindo o equilíbrio da disputa entre os candidatos”.

De acordo com a desembargadora Cleonice Freire, alguns magistrados das respectivas zonas eleitorais, apreciando os pedidos que foram formulados nesses municípios, entenderam por bem concederem as liminares pleiteadas, sob o argumento de que é vedado aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “realizar transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e aos municípios e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

A desembargadora lembra que tanto o Estado do Maranhão quanto os municípios que se sentiram prejudicados apresentaram à presidência do TRE pedido de suspensão de liminar, e todos foram indeferidos por Cleonice Freire sob o argumento de que não haver provas capazes de demonstrar que as obras ou serviços já se encontravam em andamento.

No caso de Nina Rodrigues, entretanto, a presidente do TRE reconheceu que “são pertinentes as alegações do Município de Nina Rodrigues ao pleitear a suspensão do provimento liminar que suspendeu os processos licitatórios e a execução dos convênios firmados com o Estado do Maranhão e ainda bloqueou os recursos a eles relativos”. Ao final de seu despacho, a desembargadora Cleonice Freire admite que, diante da situação de calamidade pública pela qual passava o município de Nina Rodrigues, não seria exigível que o Estado permanecesse inerte, o que evidencia que não houve desrespeito à isonomia entre os candidatos e a à legislação eleitoral. Com este argumento, presidente do TRE cassou a liminar que fora concedida pela magistrada de primeiro grau.

Para o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, o TRE soube muito bem distinguir a situação diferenciada de Nina Rodrigues, assim como reconhecer que as necessidades da população devem estar acima de qualquer outro interesse. “Desta forma, foi devidamente aplicado o Direito ao caso concreto”, afirmou Carlos Sérgio.

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