Sorocaba - O juiz eleitoral de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas, julgou improcedente, ontem, a impugnação da candidatura a prefeito do deputado estadual Raul Marcelo (PSOL), feito pelo Ministério Público Estadual, por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. De acordo com o magistrado, não seria cabível a impugnação porque a condenação não incluiu a suspensão dos direitos políticos, ou seja, o direito de votar e ser votado.
Quando vereador em Sorocaba, em 2001, Marcelo teria usado a estrutura da Câmara para imprimir convites para debates numa universidade. Ele alegou que a impressão tinha relação com sua atividade parlamentar. Marcelo foi absolvido em primeira instância, mas houve recurso do Ministério Público Estadual e o vereador acabou condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$ 7,5 mil.
Marcelo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não julgou o recurso.