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Data de Publicação: 1 de agosto de 2008
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Investida contra a poluição sonora

Os fiscais da Coordenação de Propaganda Eleitoral em Fortaleza (CE), servidores do Fórum desembargador Péricles Ribeiro, foram autorizados pelo juiz da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza e coordenador da Propaganda, Emanuel Leite Albuquerque, a autuarem os motoristas de veículos responsáveis por fazerem propaganda irregular dos candidatos que os contrataram.

O magistrado reuniu-se, na última terça-feira, com os fiscais da Justiça Eleitoral, para ordenar a intensificação da fiscalização aos carros de som que desrespeitarem o Código Eleitoral na parte referente à propaganda, por meio sonoro, que perturbem o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

O juiz Emanuel Leite acrescentou que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.718/08 veda a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. (site do Diário do Nordeste)

Gastos em Aracaju - Os cinco candidatos a prefeito de Aracaju devem gastar até R$ 11,68 milhões, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. O que registrou o maior limite de gastos na campanha foi o atual prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), que busca a reeleição, com R$ 5 milhões. O senador Almeida Lima (PMDB) registrou R$ 4 milhões, seguido por Mendonça Prado (DEM), com R$ 2,5 milhões. Vera Lúcia (PSTU) terá um total de R$ 150 mil, enquanto Anderson Góis (PCB), R$ 30 mil.

Força policial (1) - O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) solicitou ao comando da Polícia Militar e também da Polícia Federal o reforço na segurança em sete municípios. Segundo o tribunal, o policiamento atende a um pedido dos juízes eleitorais das cidades, preocupados com o clima de insegurança na campanha.

Força policial (2) - Os policiais devem reforçar a segurança durante a campanha nos municípios alagoanos de Minador do Negrão, Campo Grande, Teotônio Vilela, Barra de Santo Antônio, Paripueira, Passo do Camaragibe e Coruripe. Em algumas destas cidades, segundo o TRE, foi solicitada a presença de tropas federais nos últimos pleitos e, em Minador do Negrão, também durante a revisão eleitoral.

DEM na frente - Segundo resultado da pesquisa Datafolha, contratada pela TV Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo, sobre a disputa pela Prefeitura do Recife (PE), os candidatos José Bezerra Mendonça Filho (DEM), com 30% das intenções de voto, Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira, o “Cadoca” (PSC), com 22%, e João da Costa (PT), também com 22%, aparecem nas três primeiras colocações. Raul Henry (PMDB, 7%), Kátia Telles (PSTU, 1%), Edilson Silva (PSOL, 1%) e Roberto Numeriano (PCB, 1%) são os nomes que aparecem a seguir.

Impugnações em PE - O Ministério Público (MP) de Pernambuco pediu até agora a impugnação de mais de 160 candidaturas no estado. Deste total, 61 são candidatos a vereador no Recife, o que representa 8,7% do total de 699 postulantes a 37 vagas da Câmara Municipal. De acordo com o promotor público Charles Hamilton, 55 dos 61 pedidos de impugnação devem-se à falta de prestação de contas de campanhas em eleições anteriores.

SAIBA MAIS

COEFICIENTE ELEITORAL

Segundo a legislação eleitoral brasileira, para eleger um deputado (estadual ou federal) ou um vereador, o partido tem de atingir o coeficiente eleitoral. Na verdade, o nome “coeficiente eleitoral” está errado. O correto seria “quociente eleitoral”, que é calculado a partir da soma de todos os votos válidos para um determinado cargo – excluindo brancos e nulos – dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, seja na Câmara dos Deputados, na Assembléia Legislativa ou nas câmaras de vereadores.

Exemplo: se existem dez cadeiras a serem preenchidas numa Câmara Municipal e o total de votos válidos para vereador for igual a 100 mil, o coeficiente eleitoral será de 10 mil votos. Ou seja, cada 10 mil votos que o partido e/ou coligação obtiver elegerá um vereador, mesmo que os primeiros colocados tiverem recebido menos de 10 mil votos. Se o quociente for 10 mil votos e a soma de todos os votos recebidos pelo partido e/ou coligação for de 20 mil, serão eleitos dois vereadores.

No caso da Câmara Federal, o total de votos válidos não é dividido por 513, que é o total de cadeiras a serem preenchidas. A divisão é feita por estado. Cada estado tem o número de congressistas estabelecido de acordo com o número de eleitores. O estado de São Paulo, por exemplo, tem direito a 70 cadeiras. Portanto, o número de votos válidos dados pelos eleitores no estado é dividido por 70.

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