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Data de Publicação: 1 de agosto de 2008
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou reclamação da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) contra a lista de candidatos que respondem a processos judiciais, divulgada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). A parlamentar é candidata à prefeitura de Macapá e, de acordo com a AMB, responde a uma ação por crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral e prevaricação.

A petista pediu para que o TSE determinasse a retirada da lista da página da AMB. De acordo com a defesa de Dalva, a AMB desequilibra o regular andamento do processo eleitoral e se sobrepõe à autoridade das decisões do TSE ao divulgar os nomes dos candidatos processados.

Para o ministro Arnaldo Versiani, a reclamação da petista não procede. "No caso, não me parece estar configurada qualquer uma dessas hipóteses, pois não se trata de preservar a competência deste Tribunal, nem as autoridades reclamadas descumpriram qualquer decisão do TSE, que não se manifestou, em concreto ou abstrato, sobre a divulgação de lista de candidatos com processos pendentes", afirmou o ministro da Corte Eleitoral. De acordo com Versiani, a iniciativa da AMB é apenas um serviço prestado por uma associação "que possui sítio próprio na internet, do qual constam informações que consideram ser úteis ao público em geral".

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