A seguir-se o mandamento de que o juiz só deve falar nos autos – velho adágio dos tribunais –, há que se entender que muita coisa mudou e ainda está mudando na magistratura brasileira.
Marco Aurélio de Mello, dentre muitos outros, parece ser o exemplo clássico do boquirroto investido de funções judicantes. Juízes hoje falam sobre, opinam e discutem política publicamente, mesmo que se trate de assunto afeito a julgamento de instâncias superiores.
Ideais corporativistas incrustados nas instituições públicas brasileiras têm impedido, ao longo da história, que congressistas sejam processados, executivos governamentais sejam investigados ou demitidos e quase sempre ditam as decisões das Corregedorias onde elas existem.
Uma guerra surda parece estar sendo travada entre os poderes políticos e o Poder Judiciário. O sindicato dos magistrados do Ministério Público, contestando suspeitas de corrupção contra seus membros, chegou a exigir que eles deixem de ser usados na guerra político-partidária do país. O sindicato chegou a afirmar que as decisões do poder judicial, particularmente as que põem em causa os interesses dos que exercem poder ou as que beliscam a imagem dos protagonistas políticos, são abuso.
O silêncio dos juízes, praticado na condição de guardiãs da cidadania, parece ter se tornado coisa do passado. Discute-se, agora, a temerária decisão da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de divulgar listas com nomes de candidatos de “ficha suja”. Todos sabem que muitas candidaturas e mandatos acontecem apenas para garantir impunidades. O manto da imunidade, aliado ao corporativismo das instituições públicas, tem livrado a cara de muito criminoso praticante, como diria Odorico Paraguaçu. O Brasil já elegeu muitos escroques, assassinos, chefes de pistolagem e, principalmente, malversadores do dinheiro público. A lei transige e requer sentença transitada em julgado para impedir a candidatura de quem quer que seja. Muitos se perguntam, entretanto, se alguém acusado várias vezes de desvio de dinheiro público e estelionato e ainda acumulando novos processos tem direito real à elegibilidade.
Uma pergunta, entretanto, coloca-se impaciente: é a Associação de Magistrados a organização mais indicada para apontar quem, por acúmulo de processos, não merece o sufrágio popular? São membros dessa Associação os responsáveis por julgar, condenar ou inocentar os que na classe política são acusados de corrupção e crimes de toda ordem. A eles cabe decidir quem mantém a ficha limpa e quem mantém a ficha suja. Por isso a pergunta é inevitável, e não faltará quem veja nestes juízes as figuras de meros delatores. Isto, se não forem acusados de estar a serviço de outras candidaturas.
O histórico de Paulo Maluf não aconselha ninguém a dar ouvidos às suas diatribes. Mas certamente ele mexeu com o Poder Judiciário quando afirmou que juiz que se mete em política deixa de ser isento e imparcial.
O debate é profundo e exige a participação de juristas renomados. Amosse Macamo, por exemplo, pergunta-se se a imparcialidade não é um logro ideológico numa sociedade de classes e de poder político. Outras teorias, como o Iluminismo, chegaram a optar por um tipo de Estado onde o juiz estava imune a influências externas. Mais que imparcialidade, exigia a neutralidade do magistrado. Uma e outra, imparcialidade e neutralidade, parecem vagar distantes para um país que assistiu ao duelo judicial entre o presidente do STF, Gilmar Mendes, e o juiz federal De Sanctis. Um duelo que se repete num Brasil que já não acredita em isenção.