TCU apontou pagamento ilegal de mais de R$ 4 milhões aos membros do TJ-MA, de janeiro de 2005 a abril de 2007
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julgou ilegais as gratificações pagas a desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão e determinou a suspensão dos valores e o ressarcimento das quantias já repassadas irregularmente.
De acordo com o relatório do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, aprovado pelos demais, as gratificações julgadas ilegais poderiam elevar os vencimentos de desembargadores acima do teto do Judiciário, que é de R$ 24,5 mil. A análise das verbas pagas aos desembargadores feita por técnicos do TCU (Tribunal de Contas da União), a pedido do CNJ, apontou o pagamento de R$ 4,137 milhões sem amparo legal aos membros do TJ maranhense de janeiro de 2005 a abril do ano passado.
Segundo a assessoria do CNJ, nem todos os pagamentos considerados irregulares pelo TCU foram acatados pelo conselho.
Com a decisão, o TJ-MA terá que cortar a gratificação de decano (20% sobre o subsídio paga ao desembargador mais antigo do tribunal), a gratificação de exercício de função de direção (40% sobre o salário para o presidente do TJ e 30% para o corregedor-geral de Justiça) e outras duas verbas de representação consideradas ilegais por ocorrerem em duplicidade a outras verbas já pagas e por não terem fundamento legal.
Segundo a análise do CNJ, as gratificações e verbas de representação eram incorporadas aos salários dos desembargadores e mantidas mesmo após a aposentadoria, o que foi considerado ilegal. Um desembargador podia acumular gratificações de até 90% do vencimento caso tivesse sido presidente, corregedor e decano do TJ.
“As verbas [consideradas ilegais], que geraram pagamentos de acima do teto e durante o regime de subsídios, bem como qualquer incorporação destas vantagens, são ilegais e não podem ser aceitas”, diz um trecho do relatório do CNJ.
O diretor-geral do TJ-MA, Gustavo Adriano Campos Costa, disse que o tribunal não foi notificado da decisão do CNJ, mas que ela será seguida. Segundo ele, os benefícios considerados ilegais eram previstos na lei estadual que fixava a remuneração dos magistrados. Costa não soube informar ontem quantos desembargadores ganham acima do teto.
(Sílvia Freire, da Agência Folha)