A CEMAR esclarece que , ao contrário do que foi publicado em veículos da imprensa, o diagnóstico atual da rede elétrica mostra que o sistema tem se tornado cada vez mais eficiente com os constantes investimentos que a companhia vêm realizando. Existem somente problemas pontuais de nível de tensão em alguns locais no município de São Luís, mas não de forma generalizada.
A companhia trata esses casos conforme estabelece a Resolução ANEEL 505/2001. A partir do ato da reclamação pelo cliente, um processo é aberto, realiza-se uma inspeção técnica, avaliando a procedência ou não da reclamação por meio de medição da tensão no ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora. Caso procedente a reclamação sobre o nível de tensão, a CEMAR toma providências para a regularização dos níveis de tensão, tais como obras de melhoria, divisão de circuitos, ampliação de potência de transformadores, balanceamento de fases, etc.
Atualmente, a CEMAR está dando continuidade aos investimentos que visam o fortalecimento e modernização do sistema elétrico do município de São Luís e a exemplo disso, obras de grande relevância para a melhoria da rede elétrica tem sido entregues à população, como a ampliação da Subestação São Francisco e a nova Linha de Distribuição de 69kV São Luís-I/Renascença, fundamentais para a regularização dos níveis de tensão da capital.
Todos esses esforços já estão possibilitando uma melhoria no fornecimento de energia elétrica na região, com ganhos na qualidade, melhores níveis de tensão e menores desligamentos.
Ressarcimento de danos elétricos ao consumidor – A companhia disponibiliza canais de atendimento ao consumidor através do número de telefone gratuito 0800 286 0196, além postos de atendimento para pedidos de ressarcimento por dano elétrico. A companhia trata essas reclamações conforme estabelece a Resolução ANEEL 061/2004. A partir do ato da reclamação pelo cliente, um processo é aberto e a companhia comprova a existência ou não do nexo de causalidade, vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. Todo este processo, segundo regulamenta a norma da ANEEL, terá um prazo de até 90 dias para a sua conclusão, a contar da data da solicitação.
(Assessoria de Comunicação CEMAR)