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Procon orienta consumidor sobre a greve dos Correios

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Data de Publicação: 5 de julho de 2008
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Com a greve nacional dos Correios, a superintendente do Procon-MA, Judith Maira Almeida, orientou os consumidores para que antes da data do vencimento de suas contas entrem em contato com empresas solicitando forma alternativa para efetuarem o pagamento. Dessa forma, os cidadãos evitam possíveis encargos e cancelamentos de serviços contratados.

Independente da busca do consumidor em honrar contas no prazo determinado, as empresas que utilizam os serviços dos Correios para cobrança de boletos são obrigadas a oferecer e divulgar formas alternativas de pagamento (site, e-mail, fax, depósito em conta corrente, posto de atendimento etc.) sem ônus para  a pessoa.

Judith Almeida afirmou que os Correios não podem se eximir de sua responsabilidade social, pois o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. 

Já as pessoas físicas ou jurídicas que contrataram os serviços dos Correios e foram prejudicados, em virtude da greve, devem  buscar ressarcimento ou abatimento do valor pago. Não havendo solução, o contratante deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.

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