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Ministro defende projeto que amplia controle sobre grampos

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Data de Publicação: 31 de julho de 2008
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O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) defendeu ontem que o Congresso inclua entre as prioridades deste semestre a votação do projeto de lei que determina maior rigor no controle das escutas telefônicas no país. Pelo projeto, há uma clara distinção entre os grampos legais e ilegais. Segundo Bernardo, a regulamentação desta proposta beneficiará a sociedade porque trata dos direitos fundamentais do cidadão.

“É importante porque está muito colocado no dia-a-dia. São centenas de milhares de pessoas que são grampeadas. Acho que é muito oportuno [que o projeto] seja regulamentado, que se diga em que condições deve ser feito [o grampo]. Estamos falando de direitos fundamentais do cidadão e nós temos também de prestigiar as boas técnicas de investigação”, disse Bernardo após reunião no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou aos ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio Monteiro (Relações Institucionais), durante reunião da coordenação política realizada esta semana, que conversem com os presidentes da Câmara e do Senado na tentativa de dar mais agilidade à votação do projeto que trata dos grampos.

“[O presidente] orientou os ministros da área política para dar uma agilidade na votação [do projeto] que trata do grampo ilegal e conseqüentemente dizer o que é legal e ilegal”, contou Bernardo.

Em abril deste ano, o governo encaminhou ao Congresso o projeto de lei sobre as interceptações telefônicas. Na época, interlocutores informaram que a idéia da proposta era atualizar a legislação atual, que é de 1996 e estaria ultrapassada – sem prever, por exemplo, prazos definidos para a realização de uma escuta.

Pelo texto, a execução das operações técnicas de interceptação será feita pela empresa de telecomunicação sob a supervisão da autoridade policial e fiscalização do Ministério Público.

O Congresso estuda incluir no projeto mecanismos que permitam reduzir “exageros” cometidos em operações policiais com escutas telefônicas –mesmo que autorizadas pela Justiça.

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