Por Manoel Santos Neto
Castelo ganha apoio do PTC na disputa pela sucessão de Tadeu
O Partido Trabalhista Cristão (PTC) decidiu, ontem à noite, apoiar a candidatura do ex-governador João Castelo (PSDB) à Prefeitura de São Luís. “Castelo é o melhor candidato para São Luís”, declarou o deputado Edivaldo Holanda, principal dirigente do PTC no Maranhão. Ele explicou que o PTC realizou sucessivas reuniões, discutindo a possibilidade de lançar um candidato próprio na capital.

Ontem mesmo, ao longo do dia, aconteceram diversos encontros entre a direção municipal e estadual do PTC e candidatos a vereador do partido, tentando buscar um consenso. Por fim, saiu a decisão de apoiar Castelo. Os dirigentes do PTC reuniram-se, no começo da noite, com os dirigentes tucanos na sede do PSDB, no Renascença.
Edivaldo Holanda fez um discurso, ao final da reunião, ressaltando que o partido escolheu o melhor caminho, porque “Castelo tem experiência administrativa, tem competência política e estes requisitos o tornaram no nome melhor avaliado nas pesquisas”.
João Castelo fez um breve pronunciamento: “Recebo com muita alegria e com muita satisfação, além do apoio do PSB, o apoio do PTC, que também é composto por jovens idealistas como nós que queremos fazer tudo por São Luís, porque São Luís merece mais”, ressaltou Castelo.
A reunião na qual foi celebrada a aliança em torno do nome de Castelo contou também com a presença do presidente do PSDB no Maranhão, deputado Roberto Rocha, e da presidente do Diretório Municipal do PSB, Helena Duailibe.
A coligação do PTC com o PSDB, segundo Edivaldo Holanda, será somente na chapa majoritária. Na chapa proporcional, o PTC formalizará uma coligação com o PSB, podendo os dois partidos juntos lançar até 42 candidatos a vereador.
O PTC sozinho conta com uma lista de 32 candidatos. Agora, será realizada uma reunião com o PSB, para definir os nomes à Câmara Municipal. Isto porque, para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa.