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Enxurrada de impugnações marca início da campanha no Maranhão

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Data de Publicação: 27 de julho de 2008
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ELEIÇÕES 2008

Por Manoel Santos Neto

Desde o primeiro domingo de julho (dia 6), quando oficialmente começou o período da campanha para as eleições de 5 de outubro, representantes do Ministério Público e advogados de partidos e coligações abarrotaram a Justiça Eleitoral com um número recorde de ações de impugnações de candidaturas no Maranhão.

Para o advogado José Antônio Almeida, dono de um escritório especializado em Direito Eleitoral, em São Luís, o que está acontecendo é que a campanha eleitoral está evoluindo sob uma fiscalização mais intensa do Ministério Público. Além disso, segundo ele, algumas impugnações foram formuladas em situações em que anteriormente não eram propostas. Ele citou como exemplo as pendências identificadas em prestações de contas dos candidatos.

De acordo com José Antônio Almeida, anteriormente, com base na súmula nº 1 do Tribunal Superior Eleitoral, bastava ingressar com uma ação, para ficar suspensa a inelegibilidade do candidato impugnado. Entretanto, esta regra foi mudada para as eleições de 2006, em razão de um novo entendimento do TSE. Em somente alguns poucos Tribunais Regionais Eleitorais, entre eles o TRE do Maranhão, os procuradores impugnaram candidatos que estavam com as prestações de contas pendentes.

Nas eleições de 2006, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral impugnou as candidaturas de ex-prefeitos, entre os quais Wilson Carvalho, Rubens Pereira e José Genésio. Como houve a mudança de orientação no TSE, os recursos do Ministério Público Eleitoral acabaram tendo êxito, e os impugnados tiveram de retirar suas candidaturas.

“Por conta desse precedente, os promotores agora impugnaram praticamente todos os candidatos que tinham prestações de contas rejeitadas, sem analisar se as Câmaras Municipais aprovaram ou não; ou se a Justiça concedeu ou não medida liminar”, declarou o advogado.

Disputas internas - Segundo ele, por essa circunstância, houve muito mais impugnações agora em 2008 do que nas eleições anteriores. Além disso, na avaliação do advogado, ocorre em muitos municípios uma disputa interna muito mais acirrada em diversos partidos. Desde o início da atual campanha, o escritório do advogado José Antônio Almeida ficou abarrotado de ações de defesa contra a enxurrada de impugnações.

O Ministério Público Eleitoral fez um número recorde de impugnações, de tal forma que mais de 40% das candidaturas de Penalva, por exemplo, foram impugnadas. Ou seja, das 75 candidaturas registradas em Penalva, 31 foram impugnadas pelo promotor de Justiça da 45ª Zona Eleitoral, Carlos Róstão Martins Freitas. Foram contestadas pelo Ministério Público duas candidaturas a prefeito, duas a vice-prefeito e 27 a vereador.

Na quinta-feira passada (24), a Promotoria de Justiça da Comarca de Carutapera propôs à Justiça ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra a atual prefeita do município, Vitória da Glória de Oliveira Borges Alves. O Ministério Público também ajuizou ações de execução contra ex-gestores dos municípios de Carutapera e Luís Domingues.

A manifestação contra a prefeita de Carutapera foi motivada em razão dela não ter apresentado à Câmara Municipal, as prestações das contas referentes aos exercícios financeiros de 2006 e 2007. De acordo com o promotor de Justiça, Albert Lages Mendes, autor da ação, a falta de entrega das respectivas contas à Câmara, na mesma data em que foram entregues ao Tribunal de Contas do Estado, impede que os vereadores, cidadãos e instituições do município tenham acesso às contas sob sua responsabilidade, representando ato de improbidade administrativa, porque fere os princípios da administração, tais como os da publicidade, legalidade e moralidade, estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8429/92, que trata da improbidade administrativa.

Execuções - Entre os pedidos da ação, estão a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos. A Promotoria de Justiça da Comarca de Carutapera ajuizou ação civil pública de execução contra o ex-prefeito do município, Adilson Ronald Dantas Dourado, para o ressarcimento ao erário do valor de R$ 1.406.699,90, correspondente ao exercício financeiro de 2003, cujas contas foram desaprovadas pelo TCE.

Contra o ex-prefeito de Luís Domingues, Auremar Teixeira Soares Ribeiro, foi proposta ação para o ressarcimento ao erário do valor de R$ 110.320,76, referente ao exercício financeiro de 1995, cujas contas foram rejeitadas pelo TCE. Outra ação foi proposta contra o gestor para o pagamento de multa no valor de R$ 2.362,30, correspondente ao mesmo exercício financeiro.

Outras ações de execução foram propostas contra o ex-presidente da Câmara de Carutapera, André Santos Dourado, referente ao exercício financeiro de 2002, e contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Luís Domingues, José Antônio Leite, relativa ao exercício financeiro de 2004.

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