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Banco do Brasil e Bradesco são obrigados a reduzir espera nas filas

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Data de Publicação: 26 de julho de 2008
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A Justiça concedeu liminar favorável, no dia 20 de junho, à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer proposta pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor da Comarca de Imperatriz, contra o Banco do Brasil e o Bradesco, cujo objetivo é o cumprimento das Leis Municipais nº 1.128/2005 e 1.142/2005, que regulamentam o tempo máximo de espera nas filas. Agora, todas as agências do Banco do Brasil e do Bradesco de Imperatriz terão que adotar, no prazo máximo de 30 dias, as medidas necessárias para assegurar o atendimento em tempo razoável. Entra as determinações, está a disponibilização de número suficiente de funcionários no setor de caixas, para realizar o atendimento no prazo máximo de 25 min em dias normais e de 30 min em dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais; em datas de vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais; em vésperas de feriados e após feriados prolongados. As instituições financeiras também são obrigadas a implantar atendimento mediante senha, na qual deverá constar o horário de recebimento da senha, bem como o horário de atendimento no caixa.

Todas as agências devem reservar um mínimo de 15 assentos com encosto para idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança no colo, com a devida distribuição de senha numérica. Outra determinação é que a prestação de serviços oriunda de convênios não pode discriminar clientes e não-clientes.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar e a liminar foi concedida pela juíza Patrícia Marques Barbosa. De acordo com o MP, as agências do Banco do Brasil e do Bradesco de Imperatriz não disponibilizam funcionários suficientes para o atendimento dos usuários e os caixas eletrônicos também não conseguem suprir a demanda dos clientes, o que tem como conseqüência o aumento das filas, causando transtornos para quem utiliza os serviços dos referidos bancos.

Caso não sejam cumpridas as determinações no prazo estipulado, as instituições terão que pagar uma multa diária de R$ 5 mil por dia e por cada caso de descumprimento comprovado.

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