A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Genésio de Souza Goulart (PMDB) à Prefeitura de Tubarão (SC) pelo fato de ele responder a 74 processos, sendo 18 por improbidade administrativa e um criminal. A decisão é juiz Luiz Fernando Boller, da 33ª zona eleitoral de Tubarão, que acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral.Ao analisar a representação do Ministério Público, o juiz constatou que Goulart também não recorreu da decisão em uma ação penal por crime de responsabilidade. A reportagem não localizou o candidato para comentar a decisão.
“Não se apresenta plausível que um administrador público, comprometido com a moralidade durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública”, disse o juiz em sua decisão.Boller ressaltou ainda que em situações como a de Goulart é “mais plausível” determinar o afastamento do candidato do processo eleitoral até que ele detenha condições de apresentar “ficha limpa” na Justiça. “O cargo público não deve ser visto como um emprego, mas como uma responsabilidade [...], tampouco como fonte de renda, mas como compromisso de empenho e dedicação à nobre função de guiar, conduzir o destino da coletividade. Portanto, deve ser exercido por quem revele condições de servir de paradigma a seus comandados e aos eleitores como um todo”, disse Boller.
“Ficha suja” – Os presidentes dos 26 tribunais regionais eleitorais do país já se posicionaram contra a candidatura de políticos com “ficha suja”. Em encontro no Rio de Janeiro no mês passado, eles divulgaram uma carta na qual reforçam a necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a “ficha suja” dos candidatos à cargos eletivos nestas eleições. Na ocasião, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse que a Corte vai permitir que candidatos concorram às eleições municipais de outubro mesmo que tenham ‘ficha suja’.