Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PTB contra a lei que trata de interceptação telefônica. Na ação, o PTB pede a inconstitucionalidade de cinco dispositivos da lei, mas observa que toda a norma deve ser declarada ilegal se o STF “julgar melhor”.
De acordo com o partido, a lei é incompatível com a Constituição Federal nos trechos que garantem a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, do sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas e telefônicas.
O primeiro dispositivo questionado pelo PTB é o parágrafo único do artigo 1º da lei, que permite a quebra de sigilo de dados de computadores (sistemas de informática) e de sistemas telemáticos. Para o partido, o dispositivo “atentou contra a inviolabilidade do sigilo das comunicações no âmbito de processamento de dados”.
O PTB afirma que a Constituição Federal “garantiu a inviolabilidade do sigilo das comunicações privadas de uma maneira geral, excetuando apenas os das comunicações telefônicas”. A sigla acrescenta que, mesmo com relação a dados de sistemas telemáticos, “deve-se dizer que o texto constitucional só parece permitir a interceptação de ‘comunicação telefônica’ stricto sensu (ou seja, da voz), e não da ‘comunicação via telefone’ (compreendendo a telemática)”.
O segundo dispositivo questionado é o inciso III do artigo 2º da lei, que impede a interceptação telefônica quando o fato investigado for infração penal punida com detenção. O partido alega que a regra é genérica, viola o devido processo legal e não respeita o princípio da proporcionalidade.