A Receita Federal do Brasil foi criada pela unificação das atribuições das extintas Secretaria da Receita Previdenciária e Secretaria da Receita Federal, acumulando as atribuições de ambas as instituições.
No entanto, por força do Decreto 6.248, de 25 de outubro de 2007 – em que pesem as competências da RFB para executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias –, 73 servidores administrativos da área de atendimento (exceção dos auditores fiscais), de um total de 78 que estavam alocados a estas atividades, fizeram a opção de retorno ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
Objetivando, então, suprir esta ausência, evitando a demora no atendimento e a formação de filas, a Delegacia da Receita Federal em São Luís informa que a partir do dia 4 de agosto, entre outras mudanças que estão sendo implementadas, o acesso aos serviços relativos à pessoa jurídica somente será realizado por meio de agendamento prévio feito pela internet, pelo endereço eletrônico www. receita.fazenda. gov.br/atendcontrib/RedeAtend.htm. Vale lembrar que o agendamento eletrônico tem que ser feito com pelo menos um dia de antecedência. Para esclarecer esta e outras mudanças que ocorrerão no atendimento do CAC, será ministrada uma palestra na próxima terça-feira, 29, às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda. As inscrições poderão ser feitas pelo e-mail agentedemudancas@receita. fazenda. gov.br.