Sem alarde, o plenário do Senado aprovou no início de julho projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país. O texto, que modifica o estatuto da advocacia brasileiro, estabelece que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão mesmo que por ordem judicial. A lei também veta a utilização dos documentos e objetos de clientes do advogado investigado, assim como outros instrumentos de trabalho que reúnam informações sobre os clientes.
O projeto foi encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira. Se o presidente não vetar o projeto, os escritórios de advocacia não poderão mais ser alvo de mandatos de busca e apreensão em operações policiais —como freqüentemente ocorre em operações da Polícia Federal.
O projeto foi aprovado pelos senadores em um mutirão realizado no plenário do Senado no dia 9 de julho, antes do recesso parlamentar. Para adiantar o início das férias, os senadores aprovaram mais de 20 matérias até a madrugada —entre elas o projeto que torna invioláveis os escritórios de advocacia.
O texto prevê a quebra da inviolabilidade dos escritórios se houver indícios da prática de crime por parte do advogado. A Justiça, no entanto, deverá expedir mandado de busca e apreensão que deve ser cumprido na presença de um representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Contrárias à mudança, associações de juízes federais, procuradores da República e de membros do Ministério Público argumentam que a lei permite que advogados ocultem indícios de crimes cometidos pelos clientes dos advogados —uma vez que os escritórios se tornam invioláveis.
Em nota conjunta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federal do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) argumentam que a lei fere a Constituição Federal.
“Não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”, argumentam as entidades.
A OAB, em contrapartida, sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado —uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes.
“Permitir que o estado-polícia, o estado-ministério público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção”, disse o presidente nacional da OAB, César Britto.
Ministro diz que lei de blindagem a advogado será vetada se favorecer o crime
O ministro Tarso Genro (Justiça) disse ontem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não sancionou o projeto de lei que torna invioláveis os escritórios de advocacia do país. Segundo ele, o Ministério da Justiça ainda está examinando o projeto e ele só será sancionado se não trouxer prejuízo para a investigação criminal. “O que nós estamos examinando na lei é exatamente isso: se traz prejuízo para a investigação de um advogado. Assim como tem em todas as categorias profissionais, há pessoas que se misturam com o crime. Se existe na lei algum tipo de proteção a isso, ela não vai ser sancionada. Se não existir, será sancionada”, afirmou ele.

Tarso diz que a análise do projeto levará em consideração as prerrogativas do exercício da advocacia. “Se ela for sancionada é porque chegamos à conclusão lapidar clara que não há prejuízo para a investigação criminal e não vai se tratar de um privilégio para os advogados e sim do respeito às suas prerrogativas. Mas ainda não foi decidido.”
A sanção dessa lei coloca em lados opostos a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e juízes, promotores e procuradores. Em nota conjunta, a Ajufe (Associação dos Juízes Federal do Brasil), a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e o Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) argumentam que a lei fere a Constituição Federal.
“Não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”, argumentam as entidades.
A OAB, em contrapartida, sustenta que a mudança garante o sigilo na relação entre o cliente e o seu advogado —uma vez que impede que os instrumentos de trabalho do advogado sejam usados para a acusação dos seus clientes. “Nós temos que prestigiar as prerrogativas dos advogados que são prerrogativas de proteção da cidadania. Isso não significa proteção e impunidade”, disse Tarso.