Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição22,679
Edição 22,679

Geral
Receita Federal tem novo atendimento no CAC
Contribuintes do ICMS terão até o dia 30 para entregar declaração
Vestibular da Cidadania inicia matrículas hoje
Sesec inicia nova etapa do Curso de Promotores de Polícia Comunitária
Vice-prefeito irá mover três processos contra prefeita
MP e Cemar firmam Termo de Ajustamento de Conduta
Intervenção da Justiça evita violência em Cururupu
Filho de Juca Martins tem candidatura para prefeito de Bequimão impugnada
Fórum avalia avanços do governo nas políticas em defesa da criança
Jackson exonera Jefferson Portela e nomeia novo delegado geral
Home » Edições » 2008 » Julho » Edição 22,679 » Geral

Filho de Juca Martins tem candidatura para prefeito de Bequimão impugnada

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 25 de julho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Laços de parentesco entre Antônio José Martins, o "Zé de Juca", e o atual prefeito de Bequimão, João Batista Cantanhede Martins (Juca Martins), motivaram uma Ação de Impugnação ao Pedido de Registro da candidatura de Antônio José Martins a prefeito do município. A impugnação foi apresentada no prazo legal de cinco dias pelo vereador Nestor de Jesus Nogueira Júnior e deve ao juiz de Direito José Ribamar Goulart Heluy, da Trigésima Sétima Zona Eleitoral de Pinheiro, conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

Antônio José Martins é candidato a prefeito pela Coligação "Bequimão, Unidos para Vencer" e o pedido de impugnação tem base no artigo 3º da Lei Complementar 64/90 que versa: "caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada".

Zé de Juca teve candidatura impugnada pelo Ministério Público

O vereador Nestor de Jesus Júnior afirmou que o candidato a prefeito Antônio José Martins, filiado ao Partido Democratas (DEM), é tido e havido em todo o município de Bequimão como filho do atual prefeito João Batista Cantanhede Martins, popularmente conhecido como Juca Martins.

Além do depoimento de testemunhas que serão juntadas em tempo oportuno o vereador juntou aos autos, um livro sobre os filhos ilustres de Bequimão, preparado e patrocinado pela própria administração do atual prefeito, intitulado IN MEMORIAN. O livro descreve acontecimentos históricos e junta biografias de personalidades do município. Dentre estas, João Batista Cantanhede Martins (Juca Martins, atual prefeito) tem registro como sendo casado com Maria Lênora Batista Martins com a qual teve quatro filhos, entre eles Antônio José Martins (advogado).

A petição considera que a filiação paterna de Antônio José Martins está envolta numa nuvem de mistérios e aponta como ilusório o distanciamento de parentesco entre o prefeito e o candidato com a finalidade de afastar a inelegibilidade, ou seja, burlar o impedimento legal, falseando a situação fática para evitar as conseqüências advindas do vínculo afetivo existente. Noticia que em Bequimão, desde pequeno, todos reconhecem no atual prefeito a figura do pai do impugnado. Em outras palavras, a candidatura majoritária de Antônio José Martins tem a clara intenção de se beneficiar do eventual prestígio que Juca Martins venha a possuir junto ao eleitorado, além das facilidades que a atual administração possa lhe proporcionar.

Reza o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal: São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, a cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador do Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis mese4s anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Conforme a petição, ao fazer restrição de parentesco como condição de elegibilidade, a Lei traz em seu bojo um fundamento ético claro, protegendo o regime democrático do domínio do poder de um grupo econômico ou político que acarrete desequilíbrio entre os candidatos aos cargos eletivos.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br