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TJ adia a votação de denúncia contra ex-gestores da Coliseu

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Data de Publicação: 24 de julho de 2008
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A denúncia contra os ex-gestores da Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu), Juarez Medeiros, Benedito Terceiro e Carlos Guterres teve sua votação adiada, na sessão de ontem do Tribunal de Justiça do Estado, a pedido de vista do desembargador Jaime Ferreira de Araújo. O processo voltará à sessão na próxima quarta-feira, 30.

Até o pedido de vista, todos os desembargadores se manifestaram a favor do recebimento da denúncia, acompanhando o voto do relator do processo, Paulo Velten. O MP acusa os denunciados pela dispensa de licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Em 1996, época do fato, eles exerciam, respectivamente, os cargos de presidente, diretor técnico e diretor administrativo-financeiro da Coliseu.

O desembargador Paulo Velten rejeitou todos os argumentos da defesa, representada em banca pelo advogado Rodrigo Lago, que sustentou a tese de que o MP não teria poder de investigação e de que a Coliseu não estaria sujeita à Lei 8.666/93 (das Licitações), por ser empresa que explora atividade econômica.

Velten argumentou que o MP não é obrigado a encaminhar o processo a inquérito policial quando já possui elementos suficientes para formalizar a denúncia. Por outro lado, o relator discordou do advogado ao afirmar que a empresa “deve cumprir a Lei de Licitações, por não se constituir exploradora de atividade econômica e, sim, prestadora de serviços, já que não visa ao lucro”.

O desembargador finalizou o voto afirmando que, em tese, há indícios de crime previsto na Lei 8.666, motivo pelo qual a denúncia deve ser aceita, para que as investigações possam ser aprofundadas em ação penal a ser instaurada pelo Tribunal de Justiça.

Nepotismo - O Pleno do TJ iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito de Amarante do Maranhão, Miguel Marconi Duailibe Gomes, pedindo a nulidade da lei que proíbe a prática de nepotismo no município. De iniciativa da Câmara de Vereadores, a emenda à lei orgânica municipal, de 2006, proíbe a contratação de parentes até segundo grau para cargos de comissão do município.

O relator do processo, desembargador Paulo Velten, julgou improcedente a Adin, e foi acompanhado pela maioria dos seus pares. O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos pediu vista dos autos. O julgamento será reiniciado na sessão jurisdicional da próxima quarta-feira.

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