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Data de Publicação: 23 de julho de 2008
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Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Sousa Pires Leal e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, ajuizaram ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-chefe da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado do Maranhão (Assecom) Sérgio Macedo; o ex-chefe adjunto da Assecom Antônio Duarte de Farias Neto, os ex-secretários-chefes da Casa Civil do Estado Pedro Ronald Maranhão Braga Borges e Carlos Orleans Brandão Júnior, e a AB Propaganda e Marketing LTDA.

A ação é baseada em supostas irregularidades na contratação e no pagamento por serviços de publicidade prestados pela AB Propaganda e Marketing LTDA e empresas subcontratadas ao governo do Maranhão, em 2004. O contrato, no valor de R$ 13,5 milhões, recebeu, nos meses de março e junho de 2004, dois aditivos cujo valor total foi de R$ 10,125 milhões.

Segundo o Ministério Público, os dois aditivos ferem o artigo 57 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), que veda a prorrogação de contratos referentes a serviços que não sejam de duração contínua, categoria que não inclui serviços de publicidade. A proibição foi reforçada em 2005 pelo Tribunal de Contas da União.

Com a aproximação do fim do contrato, o governo estadual abriu nova licitação, que foi suspensa por um mandado de segurança impetrado por uma das empresas participantes (Link-Bagg Comunicação e Propaganda Ltda), impedindo a assinatura de novo contrato. A assinatura só ocorreu dois meses após o final da vigência do contrato anterior.

Segundo os promotores, nesse período sem contrato as empresas subcontratadas pela AB Propaganda e Marketing LTDA continuaram prestando serviços com autorização de Antônio Duarte de Farias Neto e depois solicitaram os pagamentos dos serviços prestados ao governo do Maranhão.

“Foram pagos serviços prestados tanto durante a vigência do contrato e seus aditivos como na fase em que não havia vínculo contratual com o Estado, mas que não estavam previstos no contrato inicial”, explica o promotor de Justiça Marcos Valentim.

O Ministério Público garante que também constatou que pelo menos R$ 2,5 milhões foram pagos por meio de notas de empenho emitidas em data posterior à execução dos serviços, o que contraria o artigo 60 da Lei nº 4.320/64, que veda a realização de despesas sem empenho prévio. “Primeiro, fez-se a despesa, efetuou-se o pagamento, para somente depois empenhar”, aponta o promotor João Leonardo Leal.

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