Brasília – O julgamento de outro banqueiro famoso no Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2006, antecipa qual será o destino do habeas corpus que, duas semanas atrás, beneficiou o dono do banco Opportunity, Daniel Dantas, e da jurisprudência do STF.
Assim como em 2006, quando os ministros da 2ª Turma consideraram ilegal a prisão preventiva de Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, a liminar concedida a Dantas para se livrar da prisão durante a operação Satiagraha, da Polícia Federal, será referendada pelos mesmos ministros da 2ª Turma, com exceção de Gilmar Mendes, que assumiu a presidência do STF. Dantas, portanto, permanecerá em liberdade.
As circunstâncias que envolvem os dois casos são as mesmas, a começar pelo juiz que decretou as prisões em operações da Polícia Federal: Fausto De Sanctis. E, tanto no caso Edemar como no caso Dantas, a polêmica sobre tratamentos distintos entre pobres e ricos no STF foi aventada.
Desta vez, a crítica veio de fora, mas em 2006, a suspeita de privilégio partiu de um ministro da Corte: Joaquim Barbosa. Ele reclamou, durante a sessão, que o STF deveria respeitar uma súmula que impede o tribunal de analisar habeas corpus antes que as instâncias inferiores - Tribunal Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) - julguem o assunto.
Discussão idêntica à travada por magistrados, juristas e promotores no caso Dantas. Apesar da reclamação de Barbosa, os demais ministros da Turma disseram que era possível, com base em julgamentos antigos, ignorar a súmula, o que gerou o protesto de Barbosa:
“Enquanto a súmula não for cancelada, meu comportamento pessoal será de sempre observá-la. A mim me repugna a prestação da jurisdição em função da qualidade das partes, das pessoas. É o que ocorre”.
A crítica gerou protesto imediato dos demais ministros, a começar pelo mais antigo da Corte, Celso de Mello: “É preciso que fique claro, senhor ministro Joaquim Barbosa, que esta Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional. A observação feita obriga-me a dizer que o Supremo Tribunal Federal é mais importante do que todos os seus ministros”.
Além desse embate, os ministros, incluindo o atual presidente do STF, Gilmar Mendes, adiantaram que deve ser anulada a regra que impede o Supremo de analisar habeas corpus que ainda dependem de julgamento em outros tribunais. “Vou caminhar exatamente para isso. Diante dessas perplexidades, na primeira vez em que se colocar a questão no plenário, vou subscrever a tese”, antecipou à época Mendes.
A proposta tem o apoio, dentre outros, do vice-presidente do tribunal, Cezar Peluso. Foi esse argumento sacado por Mendes para conceder a liminar que beneficiou Dantas, Verônica, irmã do banqueiro, e outros 22 investigados pela PF na operação Satiagraha.
Para os ministros contrários à súmula, o STF pode julgar os habeas corpus em casos em que há evidente afronta às liberdades individuais, independentemente de julgamentos em curso em outras instâncias.