Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição22,676
Edição 22,676

Geral
Caxias teve Mutirão de Registro Público
MPF pede demarcação da Terra Indígena Bacurizinho
Mais de 40% das candidaturas de Penalva são impugnadas
TCU condena ex-prefeito por irregularidades em convênios
Fórum de Imperatriz vai inaugurar brinquedoteca
Juiz de Anajatuba rebate acusação de favorecimento a candidato
Saúde alternativa leva pacientes de diversos lugares para Icatu
Governador inaugura o Banco da Gente
Sedes promove seminários para capacitar operadores dos Cras
Univima lança edital para Vestibular 2008
Home » Edições » 2008 » Julho » Edição 22,676 » Geral

TCU condena ex-prefeito por irregularidades em convênios

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 22 de julho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

BACABEIRA

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo da Silva Calvet, ao pagamento de R$ 184.839,72, valor atualizado. A ação se deu porque Calvet não comprovou o regular investimento de recursos repassados pelo Ministério do Meio Ambiente para implantar sistema simplificado de abastecimento de água em pequenas localidades dos povoados de Gameleira e Santa Quitéria.

Foram encontradas 16 irregularidades na execução do convênio, entre as quais falhas na condução do procedimento licitatório e a inexecução de parcela expressiva da obra, além da falta de apresentação de notas fiscais usadas para o pagamento de despesas Calvet também foi multado em R$ 10 mil, a serem pagos em 15 dias. O tribunal autorizou a cobrança judicial das dívidas e encaminhou cópias da documentação à Procuradoria da República no Maranhão para as medidas cabíveis. O relator foi o ministro Augusto Cavalcanti. Cabe recurso da decisão.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br