MATINHA
O pedido de impugnação de campanha movido pelo promotor Newton de Barros Mello Neto contra a candidatura do atual prefeito de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, “é fruto de insatisfação de interesses contrariados. Por trás do pedido de impugnação e da imediata promoção de Newton de barros existe muita coisa que ainda não foi contada”. A informação é de fonte da campanha do candidato impugnado, que preferiu não ter seu nome revelado.
Ainda de acordo com a fonte, o pedido de impugnação se baseia no fato de o pai do atual prefeito (Raimundo Silva Costa, o Pixuta) ter exercido o mandato de prefeito por 19 dias durante a gestão 2000/2004. Beto, como é conhecido o atual prefeito, entrou no lugar de seu pai nas eleições de 2004 por decisão judicial. De acordo com a Promotoria, isso implicaria em exercício de terceiro mandato, o que é proibido pela lei.
Contudo, na própria peça judicial o promotor Newton de Barros afirma que “certo é que o entendimento firmado na consulta não possui caráter vinculante, servindo apenas como norte aos órgãos ministeriais e jurisdicionais, bem como aos advogados em geral em suas atividades eleitorais”.
Coincidência estranha – O promotor Newton de Barros foi promovido, logo após a impugnação, para a Comarca de Porto Franco, bem maior do que a de Matinha.
Para o prefeito, o pedido de impugnação é apenas uma tentativa de desestabilizar sua campanha. “Eu não administrei Matinha antes de 2004, como posso estar concorrendo a um terceiro mandato? Todo esse processo é muito óbvio para mim”.
Contra-ataque – Marcos Robert Silva Costa confirmou que continua candidato à reeleição. Esclareceu que o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral ainda será julgado pelo juiz eleitoral da 86ª Zona, o que não indica o seu afastamento da campanha.
A outra coligação que disputa a Prefeitura de Matinha também está sob impugnação do pedido de registro do candidato do Partido Verde, Emano Rodrigues Travassos. De acordo com a denúncia, o candidato não teria se afastado de cargo público federal em tempo hábil, ele é funcionário do INSS.
Caso não tenha se afastado, a candidatura de Ermano pode ser impugnada por ter ferido o artigo 40 de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre o afastamento de servidores públicos para disputar as eleições de 2008.