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Candidatura de João Castelo não corre risco, diz advogado

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Data de Publicação: 17 de julho de 2008
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Por Manoel Santos Neto

ELEIÇÕES 2008

José Antônio prova que tucano está quite com a Justiça Eleitoral

Em entrevista coletiva à imprensa, o advogado José Antônio Almeida declarou ontem à tarde que não tem nenhum fundamento a ação de impugnação da candidatura do ex-governador João Castelo (PSDB) à Prefeitura de São Luís. Munido da cópia de diversos documentos, o advogado assegurou que Castelo está quite com a Justiça Eleitoral e que, portanto, não haverá nenhum motivo para negar o registro de sua candidatura.

Foto:JUNIOR FOICINHA
José Antônio mostra documento do TRE que deixa João Castelo tranqüilo com relação à sua candidatura

Adversários do candidato tucano alegaram na ação de impugnação que Castelo teria duas multas, decorrentes de campanhas eleitorais anteriores, não pagas no Tribunal Regional Eleitoral. Para José Antônio Almeida, o TRE cometeu falha ao não notificar Castelo do trânsito em julgado de uma das multas que ensejaram a sua impugnação. O erro, segundo o advogado, foi o TRE não ter dado baixa na multa, paga em 2006 e errou novamente ao emitir em seu favor uma Certidão de Quitação Eleitoral antes mesmo do pedido de registro e emitir novamente depois do pedido de impugnação.

“Ninguém pode, por um princípio constitucional, ser responsabilizado pelo fato ou ato de outrem. O que aconteceu claramente é que Castelo não teve como ter conhecimento da existência destas multas, seja porque uma já tinha sido paga, seja porque não houve, em relação à outra, qualquer notificação para que fosse feito o pagamento”, afirmou o advogado, exibindo a certidão expedida pela 10ª Zona Eleitoral de São Luís, no dia 26 de junho de 2008, que diz que Castelo está quite com a Justiça Eleitoral.

“Houve falha da Justiça Eleitoral, principalmente porque foi dito para ele, no caso João Castelo, por uma certidão oficial, que é um documento público, que não havia nada pendente; estava tudo quites. Certidão esta que foi reafirmada no dia seguinte à impugnação, em 14 de julho de 2008. Esta circunstância, portanto, nos dá a tranqüilidade de que a impugnação não vai ser acolhida e que Castelo terá o registro de sua candidatura deferido”, ressaltou José Antônio Almeida.

Linha de defesa - Para ele, em relação às alegações da impugnação da candidatura, a responsabilidade é toda do TRE. “Houve três falhas no serviço do tribunal que prejudicaram Castelo”, disse José Antonio. Para ele, como estão claras as falhas do TRE, Castelo não pode ser punido com o indeferimento do registro de sua candidatura. O advogado informou que utilizará este argumento na linha de defesa que apresentará em favor de Castelo na 2ª Zona Eleitoral.

A impugnação da candidatura de João Castelo foi formulada pelo PDT e pelo DEM, alegando que ele não tinha plena condição de elegibilidade por estar em débito com multas eleitorais das eleições de 2006. José Antonio Almeida entregou aos repórteres cópias do comprovante de pagamento da primeira multa, em outubro de 2006; cópias do despacho da desembargadora Cleonice Freire, sem a notificação que, segundo ele, seria obrigatória, e cópias das Certidões de Quitação das multas aplicadas a João Castelo. O juiz da 2ª Zona Eleitoral terá até o dia 16 de agosto para julgar todos os pedidos de registros de candidatura. A partir daí, o TRE terá até o dia 3 de setembro para julgar os recursos.

Ao final da entrevista, o advogado José Antonio Almeida disse que a impugnação da candidatura de Castelo revela o receio dos concorrentes de disputar com ele, tanto que estão recorrendo a esta tentativa de impedir a participação dele na disputa. “De qualquer maneira, confiamos que a Justiça dará a decisão devida. João Castelo já disputou muitas eleições e não se tem notícia de porque não poderia disputar esta”, frisou José Antônio Almeida.

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