Assembléia aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2009A Assembléia Legislativa aprovou ontem, por unanimidade, e com apenas uma emenda, da deputada Helena Heluy (PT), o projeto que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do governo do Estado para o ano de 2009. O projeto foi aprovado com as alterações determinadas pelo Poder Judiciário nos autos do Mandado de Segurança conferido à Defensoria Pública.
A votação da LDO ocorreu de forma tranqüila e sem qualquer entrave por parte do bloco de oposição, que votou, em sua totalidade, pela aprovação do projeto. As duas únicas manifestações acerca da matéria encaminhada pelo Executivo ocorreu na sessão do dia anterior, em pronunciamentos dos deputados Rubens Junior (PRTB) e Helena Heluy. Os dois parlamentares destacaram a importância da Defensoria Pública, que terá sua autonomia financeira garantida no orçamento de 2009.
Nas diretrizes orçamentárias aprovadas hoje estão definidas as metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício do próximo ano, com as respectivas previsões de orçamentos e destinação de recursos relativos a programas sociais. O governo vai conferir prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano.
A LDO define, também, todas as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e todas as disposições acerca das alterações na legislação tributária. O projeto de diretrizes orçamentárias prevê que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração, publicará até 31 de agosto de 2008 a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos.
A única alteração se deu nos parágrafos 1º e 2º do art. 40, por força da emenda da deputada Helena Heluy, aprovada pela Comissão de Constituição e Finanças e referendada em plenário, por unanimidade. A emenda acrescida ao projeto prevê que o Poder Executivo comunicará, também à Defensoria Pública, o montante que a ela caberá na limitação do empenho e movimentação financeira.
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