O STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade na quinta-feira recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra denúncia aceita pelo tribunal em novembro de 2006. Barbalho é acusado de peculato – utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro.
A denúncia – oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no final de 2003 – refere-se à época em que Barbalho foi ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

O deputado é acusado de desvio de dinheiro público mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará, em 1988, quando ocupava o ministério.
A denúncia se estendeu a dois funcionários da pasta. Antônio César Pinho Brasil e Antônios Cabral de Abreu são acusado pelos mesmos crimes que Barbalho.
A defesa do deputado sustentou que a decisão anterior do STF foi omissa sobre dois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestações de sua defesa. O ministro da corte Marco Aurélio, relator do pedido, entendeu que não houve omissão.
(Folha Online)