Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora
Edição22,643
Edição 22,643

Nacional
Caminhoneiros anunciam greve a partir do dia 25
Adiada votação do último destaque à Emenda 29
CCJ do Senado aprova mudança no pagamento de precatórios
Justiça afasta três vereadores no PR por improbidade administrativa
Setor de ferro gusa empossa diretoria da Asibras no DF
Rebanho de 3 mil 'bois piratas' é apreendido em operação no PA
DEM proíbe candidaturas de filiados com 'ficha suja'
SEBASTIÃO NERY
Votação da CSS no Senado deve ficar para depois das eleições
Home » Edições » 2008 » Junho » Edição 22,643 » Nacional

DEM proíbe candidaturas de filiados com 'ficha suja'

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 19 de junho de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

A Executiva Nacional do DEM baixou uma resolução na qual proíbe a candidatura de filiados ao partido que tenham “ficha suja”.

Segundo o documento, assinado pelo presidente da legenda, deputado Rodrigo Maia (RJ), não poderão se candidatar os filiados que respondam a processos por crimes hediondos ou dolosos contra a vida.

De acordo com a resolução, o DEM não permitirá candidatura de filiados que, no exercício de cargos públicos, tiveram suas contas rejeitadas pela Justiça – desde que o acusado não possa mais recorrer da decisão.

Também estão proibidas a candidatura de filiados que respondam a processo civil por ato de improbidade administrativa por crimes contra a economia popular, a administração pública, a fé pública, o patrimônio público ou contra o sistema financeiro – desde que com decisão em primeiro grau.

De acordo com o DEM, a escolha e o registro de candidatos em desacordo com a resolução será considerado caso de “extrema gravidade”. Nesse caso, o candidato e o diretório responsável estarão sujeitos a sanções previstas no estatuto do partido.

A legislação eleitoral permite que candidatos com processo em andamento possam disputar as eleições. O TSE decidiu no último dia 10 autorizar os candidatos réus em processos judiciais a concorrerem nas eleições. A restrição está apenas para casos de condenação.

Ontem, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, recuou sobre a divulgação da “ficha suja” de candidatos nas eleições deste ano.

“Vamos esclarecer bem. O objetivo do TSE não é ele divulgar lista de quem quer que seja. Não é isso. É facilitar o acesso do eleitor aos dados constantes do pedido de registro da candidatura”, afirmou o ministro.

Na segunda-feira, Ayres Britto avisou que o TSE iria divulgar para o eleitor detalhes sobre a vida pregressa dos candidatos.

Já a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai divulgar na internet a relação dos candidatos que tenham ações penais em andamento na Justiça Federal, Estadual ou Eleitoral. A proposta faz parte da campanha “Eleições Limpas”, que tem como objetivo o voto livre e consciente.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br