PALAVRA DE ESPECIALISTA
Manoel Rubim da Silva
Auditor Fiscal da Receita Federal – Professor do Decca-Ufma
email: manoel_rubim@uol.com.br
Recentemente, assistia a uma palestra, quando ouvi do palestrante a seguinte afirmativa: estão “emporcalhando” a Constituição, ao tratarem de matéria contábil na Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária. Claro que fiquei entre estupefato e agastado, com a crassa afirmação. O descaso com a “Vetusta, Eficiente e Honrada Senhora”, a Contabilidade, neste país, é um fato inconteste, ao contrário do que acontece em outros países, que já conseguiram galgar melhores posições no rol das nações mais desenvolvidas do mundo. São comuns, no Brasil, frases ignóbeis, como a acima reproduzida. De quando em vez, lemos ou ouvimos manifestações de cronistas tidos como categorizados, que em abordando assuntos do nosso dia a dia, afirmam: “trata-se de um mero problema contábil”. Ou seja, uma questiúncula, logo, sem a devida importância. O que essas pessoas não sabem, pela falta de conhecimento que os leve a interpretar informações contábeis, é que essas “questiúnculas”, esses meros problemas contábeis, podem gerar o fechamento, a descontinuidade, das empresas, entidades ou instituições..
Ora, um dos conceitos mais discutidos, no mundo dos negócios, chama-se Governança Corporativa, que já foi abordada, em algumas oportunidades, em nossos escritos. Todavia, diante de tantas incompreensões dos propósitos da Contabilidade, de forma umbilical ligada à Governança Corporativa, continua se fazendo necessária a discussão dos seus conceitos. Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, IBGC, “as boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Por outro lado, os princípios básicos, que inspiram a Governança Corporativa, são a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa. Ora, transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa são conceitos deveras ligados à Contabilidade, tanto em relação às empresas, quanto às entidades e órgãos públicos.
Recentemente, a empresa de consultoria espanhola “Management Excellence” divulgou um estudo em torno das cinqüenta empresas não financeiras, com maior valor de mercado, na América Latina, sendo constatado que entre as 25 primeiras empresas com melhor Governança Corporativa, dezoito eram brasileiras. Tal constatação mostra que estamos melhorando a nossa formar de gerir as empresas, pois, entre os aspectos observados, no citado estudo, que nortearam o ranking divulgado, temos: publicação de balanços, política de transparência, manutenção de um comitê de auditoria e um especializado em finanças, afora outros procedimentos que são caracterizados como práticas da boa governança corporativa. Todavia, lamentavelmente, no mesmo jornal econômico em que tomamos conhecimento de tal estudo - em relação às empresas abertas -, que nos traz tão auspiciosa notícia, consta uma matéria que destaca a seguinte informação de um sócio majoritário e gestor de uma empresa de capital fechado, que faturou, em 2007, 13 bilhões de reais, emprega 60 mil pessoas e possui 560 estabelecimentos: “Trata-se de cumprir uma lei. A auditoria vai saber dados estratégicos do nosso negócio, por isso não vou divulgar”. A negativa em divulgar diz respeito às Demonstrações Contábeis das Sociedades de Grande Porte, que segundo alguns, o artigo 3º da Lei 11.638, de 18/12/2007, não teria obrigado a publicação.
Ora, não precisamos ter conhecimentos contábeis, administrativos, econômicos etc, para perceber que empresas, com os números acima evidenciados, tenham importância substancial na economia e, por conseqüência para a sociedade brasileira. Para tanto, reflitam sobre os tributos que empresas do mesmo porte pagam, na cadeia dos seus fornecedores, dos financiadores, dos empregos diretos e indiretos proporcionados e outras particularidades, que não chegarão a conclusões diferentes. Logo, a Boa Governança Corporativa se impõe, não somente pelas razões de que os investidores em Bolsas de Valores necessitam de informações sobre a empresa, via as Demonstrações Contábeis, que devem ser publicadas, todavia, por muitas outras razões de interesse social, como algumas neste artigo evidenciadas. Concluindo, lembrem-se: não existe Boa Governança Corporativa, sem a “Vetusta e Eficiente Senhora”, a Contabilidade.