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Dívida ativa da União alcança R$ 680 bilhões, calcula Fazenda

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Data de Publicação: 16 de junho de 2008
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Brasília - A Receita Federal poderia ficar todo o ano de 2008 sem praticamente cobrar impostos se os contribuintes que têm dívida com a União resolvessem pagar os tributos em atraso.

Segundo cálculos da Procuradoria da Fazenda Nacional, a dívida ativa da União chega atualmente a R$ 680 bilhões, contra uma arrecadação prevista no decreto de Programação Orçamentária, para este ano, de R$ 622 bilhões – incluindo a Previdência. Assim, o estoque da dívida ativa supera a arrecadação da Receita em R$ 58 bilhões.

Foto:ROOSEWELT PINHEIRO/ABR
A coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo, afirma que os devedores retardam o pagamento dos débitos com manobras judiciais e administrativas

A cobrança da dívida ativa da União é de responsabilidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, que tem encontrado dificuldade em requerer os pagamentos devido à morosidade da Justiça e às artimanhas usadas pelos devedores. Segundo a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo, a possibilidade de cobrar essa dívida existe. O problema seria a forma encontrada pelos devedores de retardar o pagamento dos débitos por meio de recursos jurídicos e administrativos.

"O que estamos fazendo é cobrar o débito o mais rápido possível, porque quanto mais rápido esse crédito chegar à fase de cobrança, muito mais rápido e eficiente será a recuperação. Pois, se demora muito tempo, você tem dilapidação do patrimônio", analisa a coordenadora.

Ela também explica que a procuradoria tem toda uma maneira diferenciada para atuar junto aos grandes devedores. Essa estratégia está sendo adotada, porque se percebeu que apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Nessa corrida contra o tempo, de acordo com Nélida Maria, a coordenadoria tem procurado aproximar os procedimentos de cobrança aos chamados órgãos de origem, como a Receita Federal e o Ministério da Justiça, que também arrecadam tributos.

Entre as dificuldades, a coordenadora citou também a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de 30% da dívida de quem pretende entrar com recurso contra a formalização dos seus débitos. "Hoje, a gente não pode fazer esse tipo de solicitação contra o contribuinte. Hoje, ele entra com o recurso e vai até as últimas instâncias", lamentou.

A Coordenadora lembra ainda da necessidade de promover justiça fiscal aos contribuintes que honram os compromissos e pagam os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado em relação às empresas. Ela referiu-se, nesse caso, à concorrência desigual que ocorre quando um devedor deixa de recolher tributos para, de certa forma, conseguir vantagens competitivas.

"Acaba havendo uma concorrência desleal, porque eles pagam seus tributos e aqueles que ficam anos discutindo, têm vantagens em relação àqueles que pagam em dia o seu tributo. Porque o fluxo de caixa que seria usado para pagar o tributo, está sendo reinvestido no próprio negócio", afirmou.

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