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As deduções justas do imposto de renda
'Homo Homini Lupus'...
A REFINARIA

As deduções justas do imposto de renda

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Data de Publicação: 15 de junho de 2008
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Francisco Xavier de Sousa Filho*

Sabemos desde criança que o leão é rei dos animais. No Brasil, passou a ser o rei da maior carga tributária do mundo. Mas muito mal aplicada a arrecadação em proveito dos pobres. Pelo menos em 1970, o brasileiro trabalhava 76 dias por ano para pagar imposto. Hoje são 148 dias, segundo notícia da Isto É Dinheiro 553, de 07/05.2008, p. 10.

De maior vergonha é que os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país e só pagam 23% de imposto, enquanto que os 10% mais pobres comprometem 33% de sua renda em imposto. É a desigualdade social em massacre das classes menos favorecidas economicamente, no privilégio dos ricos, a cada ano mais ricos, às vezes por corrupção.

É por isso que o povo, em pesquisa da Universidade de Brasília (UnB), define o prestígio dos políticos: “(...) os brasileiros confiam mais no jogo do bicho do que nos políticos. Menos de 3% acreditam na integridade dos representantes do povo. A imensa maioria acha que eles são mentirosos, picaretas e criminosos” (Isto É Dinheiro 507, de 13.06.07, p. 12). Que vergonha para os representantes do povo, com os poderes para fazerem justiça social, mas fazem justiça pessoal, em elevação do seu patrimônio nos exercícios dos mandatos (Isto É de 23.04.08, p. 36/37).

Partindo para a declaração do imposto de renda pessoa física, a decepção continua na exagerada exigência do imposto de qualquer modo. A começar pela dedução por dependente, no valor só de R$ 1.584,60. É insignificante se levado em conta as despesas anuais consideradas. Se maior, após os 18 anos, se estudante do 2º grau, e após os 24 anos, se em universidade, não mais de desconta, como se o Brasil não tivesse um alto índice de desemprego.

Do lado das despesas de instrução, a declaração, por pessoa, apenas consente a dedução da quantia de R$ 2.480,66. Não chega a metade da anuidade de uma faculdade particular ou de um colégio bom, por não oferecer o Brasil vagas suficientes no ensino público. Se os pais têm dois filhos em faculdade pelo menos mais de R$ 10.000,00 não são abatidos. É outra injustiça não aceita a dedução do valor acima do limite. A injustiça social campeia mais severa quando o salário mínimo devia ser de pelo menos seis vezes o de hoje (dados do IBGE), para uma vida condigna.

De outro lado, o profissional liberal fica impossibilitado de ajustar a sua declaração nos honorários a que fez jus o outro profissional. No desprezo ainda sobre as deduções inaceitáveis, merece vislumbrar que o profissional, recebendo honorários elevados e querendo comprar o imóvel para moradia própria de um familiar, é proibido no abatimento em operação honesta e digna, de nenhum interesse de sonegação ou mesmo enganar o fisco.

Até por ser a declaração legal e constitucional, pois na compra do bem imóvel há a imposição do pagamento dos tributos de aforamento, IPTU, imposto de transmissão de bem, além das despesas cartorárias e de outras. É a bitributação que a Carta Republicana (CR) repudia em seu artigo 150, inciso I, e artigo 82, inciso II, da Lei Complementar 116, cujos Tribunais pátrios condenam a irregular dupla incidência de imposto.

E se não bastasse a bitributação, a imposição do tributo ilegal e inconstitucional se insere no confisco do imposto, na forma do artigo 150-IV, da CR, com o também do abuso de poder e ilegalidade, por força do artigo 5º.-XXXIV, da CR, que permite o comparecimento aos Poderes Públicos, na busca da lesão de direito havida, por recomendação do artigo 5º.-XXXV, da CR.

Só que a Receita Federal nenhuma atenção dá as reivindicações dos contribuintes e até da Justiça. A prova maior se divulga quando ainda em 1985 houve indenização das horas extras, com o col. Superior Tribunal de Justiça conferindo a verba como indenizatória, portanto isenta de imposto. Mas o Fisco desprezou a decisão judicial no ajuste da declaração, notificando o contribuinte para o pagamento do imposto, sem deduzir a verba indenizatória isenta.

Do mesmo modo, nas declarações de 1998 e 2005 houve o menosprezo nos ajustes até hoje da isenção do imposto das contribuições de previdência privada devolvidas do empregado até 1995, já que a sentença trabalhista, com base na lei, transitada em julgado, não valeu de nada para os administradores da Fazenda Nacional.

Proposta a ação no judiciário, no Juizado Especial, só agora os Julgadores anularam a sentença, determinando ao contribuinte a juntar as documentações necessárias, cuja Receita já as detém em processos administrativos, daí sua obrigação de fazer os ajustes legais, mesmo sem ordem judicial.

Assim, urge que os administradores superiores da Fazenda Nacional tenham a consciência justa nos princípios constitucionais no respeito à dignidade da pessoa humana, legalidade, moralidade e eficiência, com o fim de zelar pelos direitos dos contribuintes. Nunca humilhando-o no ajuste da declaração lícita. Por isso, faltam leis em defesa dos contribuintes dignos, que4 são equiparados aos corruptos do dinheiro público.

*Advogado, OAB-CE 4399 e OAB-MA 3080-A

advfxsf@yahoo.com.br

(98) – 3256.8818

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