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Candidatos que são réus em ações sem condenação definitiva podem concorrer, diz TSE

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Data de Publicação: 11 de junho de 2008
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que os políticos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, podem se candidatar nas eleições 2008.

Os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler. Segundo Pargendler, a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para conceder o registro das candidaturas.

O ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo na última quinta-feira (5), disse em seu voto que o Poder Judiciário não pode "estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade".

O ministro Caputo Bastos reforçou o posicionamento de que o TSE não poderia legislar sobre o assunto. Já o ministro Marcelo Ribeiro optou por reafirmar a posição defendida por ele no julgamento de um recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ) em 2006.

Por considerar que o ex-deputado não tinha "postura moral" para exercer cargo público, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura a Eurico, que, posteriormente, foi concedido pelo TSE.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer votaram contra o relator.

O TSE julga o processo administrativo proposto pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba e responde a duas consultas feitas pelos deputados federais Sueli Vidigal (PDT-ES) e Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Para o TRE da Paraíba, a Justiça Eleitoral deve criar mecanismos que impeçam o registro de candidaturas espúrias.

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