A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13ª Região) Severino Marcondes Meira a pena de sete anos e seis meses de reclusão e 161 dias-multa, além da perda da aposentadoria, pela prática de crime de peculato (artigo 312 do Código Penal). A decisão é resultante de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), em 25 de junho de 2001, em virtude da prática de irregularidades no manejo de dinheiro público, no período em que o condenado ocupou a presidência do tribunal (de 15 de novembro de 1993 a 11 de novembro de 1995). A sentença é assinada pela juíza Cristina Maria Costa Garcez.
Severino Marcondes Meira, que já foi aposentado compulsoriamente em virtude de processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto, não cabendo para ele a substituição da pena privativa de liberdade (de sete anos e seis meses) por restritiva de direitos (por exemplo, perda de bens, prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana), porque a pena aplicada foi superior a quatro anos. Já o valor de cada dia-multa será calculado com base na metade do salário mínimo vigente ao tempo das irregularidades, multiplicando-se este valor pelos 161 dias fixados pela Justiça. Como efeito secundário da condenação, fixou-se a perda do cargo público. Assim, como o ex-presidente do TRT-13 está aposentado, o efeito recairá sobre a aposentadoria, implicando a perda dos proventos.