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Presidente do STF autoriza construção de hidrelétricas

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Data de Publicação: 11 de junho de 2008
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MATO GROSSO

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, cassou na segunda-feira uma liminar que impedia a construção de cinco hidrelétricas ao logo do Rio Juruena, em Mato Grosso. Com a decisão, que torna válidas as licenças ambientais concedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso, as obras podem ser retomadas pelo governo mato-grossense.

O STF analisou um pedido do Estado de Mato Grosso, que questionou decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região em favor do MP (Ministério Público) Estadual, que havia suspendido todas as licenças.

Segundo decisão de Mendes, a suspensão das licenças representa risco à ordem, à economia e à saúde pública do Estado.

O ministro disse ainda que se encontram em estágio adiantado, “com cortes de terreno já efetivados e que certamente se perderão pela ação do tempo”. Mendes também afirmou que, se a obra não for realizada, a grande área que já foi desmatada e cavada poderá assorear o rio em que ela é realizada.

O ministro decidiu que as centrais elétricas de “Telegráfica”, “Rondon”, “Paresis”, “Sapezal” e “Cidezal” não serão instaladas em áreas indígenas, o que tira a necessidade de autorização do Congresso Nacional.

Para o TRF, a construção só poderia ser retomada após os pronunciamentos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Funai (Fundação Nacional do Índio).

O Ibama afirmou que não é o órgão competente para atuar no caso “por não se tratar de terras indígenas, e por ter constatado que o impacto da obra apresenta influência apenas no estado de Mato Grosso”.

Estreito – No último dia 6, a Justiça Federal no Maranhão anulou a licença de instalação da hidrelétrica de Estreito, na divisa com o Tocantins.

O Ceste (Consórcio Estreito Energia) terá que paralisar as obras até que seja emitida nova licença de instalação pelo Ibama.

O consórcio terá que complementar o EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) para ampliar a área do reservatório da hidrelétrica.

A desobediência à determinação pode acarretar multa de R$ 15 milhões.

A anulação foi solicitada pelo Ministério Público Federal do Tocantins e do Maranhão e obriga o Ibama a realizar novas audiências públicas nos municípios afetados pelo empreendimento.

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