O presidente Lula sancionou, ontem, no Palácio do Planalto, dois projetos de lei que irão promover, assim que entrarem em vigor, dentro de 60 dias, a modernização de importantes procedimentos do Código de Processo Penal (CPP), agilizando o sistema legal brasileiro e reduzindo as chances de impunidade dos criminosos. Ambos foram relatados pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que, como membro da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, organizou, compilou e atualizou uma série de projetos da área penal, chamados de Pacote da Segurança Pública, abrindo caminho para sua votação em Plenário.

Após a cerimônia, Lula cumprimentou Flávio Dino por sua atuação decisiva para a aprovação dessas duas novas leis. “São avanços fundamentais a uma Justiça mais rápida e mais próxima dos anseios do cidadão o que concretizamos hoje aqui”, comemorou o deputado maranhense.
Um dos projetos é o PL 4203/2001, que altera profundamente o funcionamento do Tribunal do Júri, responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. De autoria do Poder Executivo, ele foi recém aprovado pelo Plenário da Câmara, em 14 de maio.
O Tribunal do Júri, que não sofria mudanças desde que entrou em vigor, há 67 anos, teve extinto um de seus mais polêmicos recursos, o “protesto por novo júri”, que previa um julgamento automático nas condenações a 20 anos ou mais de prisão. Foi o que permitiu a liberação do fazendeiro acusado pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, que, condenado a 30 anos num primeiro julgamento, foi absolvido no segundo graças a esse recurso. Também foram simplificadas as audiências iniciais para ouvir vítimas, testemunhas e acusados e ainda colher provas, que foram reduzidas de cinco ou três para apenas uma.
Agora, com a nova lei, se o julgamento não for realizado em até seis meses na cidade de origem do processo, será possível pedir que ele seja transferido para outra localidade.
Já o outro projeto sancionado, o PL 4205/2001, define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos – aquelas obtidas por meio de violações a princípios ou normas constitucionais. Elas continuarão sendo consideradas inadmissíveis, esclarece Flávio Dino; o que a nova lei muda é que, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), será possível a utilização de provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras. Ou, seja, quando elas puderem ser obtidas por fonte independente das ilícitas.
Segundo ele, essa inovação é extremamente importante no combate à morosidade judicial e à impunidade. “Ela diminuirá a controvérsia e, sobretudo, a anulação de julgamentos”, avalia. “Além disso, é fruto de uma opção política legítima da Câmara dos Deputados, que há mais de seis anos vem promovendo um debate consciente sobre a reforma processual penal”.
Flávio Dino ressalta, porém, que o PL manteve inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas – estas entendidas como as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais – em todos os demais casos que não se enquadrarem no conceito de fonte independente.
Outra mudança importante que o projeto sancionado introduz refere-se à exigência atual de dois peritos oficiais para realizar os exames de corpo de delito e outras perícias judiciais. Agora, elas serão realizados por um único perito oficial, portador de curso superior, o que agiliza significativamente a produção dos laudos e o andamento das investigações e processos. O projeto também avança na previsão de direitos das vítimas e seus sucessores, hoje não regulados no Código.