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Mandato cassado por infidelidade partidária pode ser anulado
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Mandato cassado por infidelidade partidária pode ser anulado

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Data de Publicação: 10 de junho de 2008
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Brasília - Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que chegou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar vida nova à infidelidade partidária e uma segunda chance para os políticos que tiveram o mandato cassado por trocarem de partido depois das eleições. A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, caso seja aceita, pode anular todos os processos de cassação de mandatos julgados pelos tribunais regionais eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deixar a cargo do Congresso Nacional decidir se devem ou não perder os mandatos os políticos infiéis.

Pela análise do procurador, o tribunal invadiu a competência do Congresso ao se auto incumbir da tarefa de julgar casos de infidelidade, não previstos em lei, e ao supostamente estabelecer novas regras para a perda de mandato de políticos.

O tribunal teria também extrapolado suas competências ao decidir que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode acionar a Justiça para cassar o mandato do infiel. Essa atribuição, diz o procurador, só poderia ser dada pelo Congresso, caso aprovasse uma lei complementar sobre o assunto.

Com esses argumentos, o procurador diz que o TSE violou o princípio constitucional de separação dos poderes e extrapolou suas funções que, de acordo com o Código Eleitoral, deveriam se resumir a “expedir as instruções que julgar convenientes à execução” do estabelecido na lei eleitoral.

Para evitar novas cassações com base nessa resolução, que considera inconstitucional, o procurador pede ao Supremo que, em caráter liminar, suspenda os efeitos da decisão do TSE “para um exame mais aprofundado do tema, bem como, para se evitar o crescente número de cassações havidas”. Caso contrário, prevê o procurador, haverá um “quadro de tumulto político-eleitoral” em função de decisões contraditórias adotadas por tribunais regionais federais sobre o tema. O relator da ação será o ministro Joaquim Barbosa, que também integra o TSE.

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