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Editorial
Teoria da Responsabilidade Transferida

Teoria da Responsabilidade Transferida

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Data de Publicação: 10 de junho de 2008
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Está se tornando indiscutível a perspicácia jurídica do deputado Rubens Júnior na Assembléia. Tanto que coube a ele a iniciativa da atualização da Constituição Estadual a qual gerou uma PEC cujo fim é retirar da CE expressões defasadas e introduzir modificações no Regimento Interno da Assembléia.

Mais recentemente, o deputado debruçou-se sobre a denúncia encaminhada pelo Superior Tribunal de Justiça e constatou o que o Jornal Pequeno já havia denunciado em parte. Fatos estranhos, muito estranhos, que, segundo ele, comprometem a denúncia elaborada pelo Ministério Público Federal.

De fato, constam do inquérito da Polícia Federal os nomes de José Sarney, Fernando Sarney, Roseana Sarney, Ricardo Sarney e Ernani Sarney. É tanto Sarney que a gente fica com a impressão de que o objetivo da Operação Navalha foi investigar a família do senador. Estes nomes, no entanto, em nenhum momento, constam da denúncia do Ministério Público Federal.

Advogado, Rubens Júnior sacou de seus conhecimentos a Teoria da Responsabilidade Objetiva, segundo a qual a condenação independe de dolo ou culpa, É mais uma dessas teorias malucas que vez por outra a Ciência do Direito constrói bem no estilo da tese lombrosiana.

De qualquer forma, a Teoria da Responsabilidade Objetiva é parte do instituto da responsabilidade civil e tem origem na vingança generalizada (vindicta) onde se buscava tão somente impingir ao ofensor dano de igual proporção do que foi causado. No caso, suspeita se pacificamente de quem é a vingança e o porquê.

Ensina o advogado Gustavo Passarelli da Silva, professor de Direito da Universidade Católica Dom Bosco, que, com a evolução das relações sociais, tornou-se mais interessante a reparação do dano de forma subsidiária e reconheceu-se a necessidade de DEMONSTRAÇÃO DE CULPA para que se denunciasse ou condenasse alguém.

O problema é que no que se refere à denúncia contra o governador Jackson Lago não se encontra nenhum dos requisitos da responsabilidade civil; nem o ato ilícito, nem o dano e, muito menos ainda, o nexo causal, já que seu nome sequer é citado em todo o decorrer do inquérito.

A absurda Teoria da Responsabilidade Objetiva tem origem no Direito Romano.

Diz Passarelli: “Com efeito, nesta época não interessava a verificação da culpa, mas simplesmente impor ao lesado o direito recíproco de impingir dano de igual magnitude ao experimentado”. Somente depois, com a aplicação da Lei Áquila, foi instituída efetivamente a necessidade de apuração da conduta faltosa como fundamento para a responsabilidade.

A partir do momento em que se exige a prova da conduta ilícita para fazer acusações, a denúncia do Ministério Público Federal torna-se estranha. Mesmo porque, conforme a reflexão de Rubens Júnior, se utilizada a tal teoria, o senador José Sarney teria que estar incluído na denúncia por ter sido citado pelo suspeito agenciador de propinas, Geraldo Magela, como autoridade com quem estaria firme e forte. Nenhum dos Sarney, citados claramente pelo nome, foi denunciado. Foi o governador Jackson Lago, cujo nome sequer aparece no decorrer do processo.

Cria-se, assim, a Teoria da Responsabilidade Transferida. E transferida por absoluta inépcia de um processo que a cada passo custa cada vez mais à sociedade maranhense entender. Não nos cabe dizer quem são ou se houve interessados em transferir para o governador do Estado responsabilidade sem culpa e sem provas. Cabe-nos, entretanto, até suspeitar de que o nome do governador foi incluído no processo propositadamente, já que não se encontram razões plausíveis para que tenha ele sido denunciado.

Muitos figurões, muita gente importante surgida no inquérito ficou resguardada na denúncia. Quem tiver acesso aos anexos vai encontrar, só para citar um exemplo, o nome do nacionalmente conhecido jornalista Cláudio Humberto, sempre ao lado da cifra R$ 20.000, levantando a suspeita de que ele seria um mensalista da Gautama. Desse modo, fica difícil não concordar com o deputado Rubens Júnior quando ele diz que fatos muito estranhos comprometem a denúncia do Ministério Público Federal.

Só esperamos que nenhum jurista, francês, brasileiro ou da Conchinchina resolva trazer para o instituto da responsabilidade civil a Teoria da Responsabilidade Transferida que se pretende, por força, aplicar para o Maranhão.

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