Promotoria de Justiça pede o afastamento imediato do gestor e o seqüestro de bens no valor superior a R$ 1 milhão
O prefeito de Marajá do Sena, Perachi Roberto de Farias Morais, foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Maranhão por atos de improbidade administrativa. Entre as irregularidades detectadas pelo MPMA estão a ausência de licitação, apresentação de notas fiscais com indícios de falsificação e retenção irregular do pagamento dos servidores. A ação é baseada no relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício financeiro de 2005.

pode ser afastado do cargo
Para questionar as irregularidades, a Promotoria de Justiça de Paulo Ramos, da qual Marajá do Sena é termo judiciário, ajuizou Ação de Improbidade com pedido de medida cautelar contra o prefeito Perachi Roberto de Farias Morais. No documento, o Ministério Público requer do Judiciário o afastamento imediato do prefeito. A promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros também encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, para que ele avalie a eventual responsabilidade criminal do gestor, já que este possui foro privilegiado.
O relatório do TCE que embasou a ação é conclusivo quanto à ausência de licitação na realização de obras e na aquisição de combustível, material de expediente, material de limpeza, medicamentos, produtos alimentícios, material elétrico, material hidráulico, material hospitalar, e carteiras escolares.
Entre as irregularidades constatadas pelo TCE nas notas fiscais apresentadas pelo prefeito na prestação de contas estão indícios de falsificação na assinatura das notas, emissão por empresas inexistentes e notas não registradas na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). A perícia comprovou a falsidade dos documentos ao cruzar os dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) com as inscrições estaduais das empresas, constatando a ausência de correspondência entre eles.
Retenção dos salários – A promotora de Justiça Uiuara de Melo Medeiros explicou que o prefeito de Marajá do Sena freqüentemente retém o vencimento dos servidores, mesmo havendo recursos para pagamento, conforme demonstram os extratos apresentados pela gerência do Banco do Brasil.
“Estes atos geram prejuízos aos servidores que passam necessidades de toda ordem em decorrência da ilegalidade de que são vítimas”, apontou a promotora. Os servidores também foram privados de receber o 13º salário e abonos, dentre outras vantagens devidas. “Por mais de uma vez o Ministério Público teve de recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento”.
Mesmo após a aprovação de Lei Municipal que fixou data para o pagamento, o prefeito Perachi Roberto de Farias Morais continuou atrasando, injustificadamente, o pagamento dos vencimentos. Na ação, a promotoria conclui que os valores retidos indevidamente estão sendo incorporados ao patrimônio do gestor municipal.
Além disso, o MPMA argumenta que o desvio de dinheiro público causa prejuízos de ordem moral para a população de Marajá do Sena. A cidade possui um dos piores índices de desenvolvimento do estado e a comunidade enfrenta “privações de toda ordem, em razão dos atos de improbidade praticados pelo prefeito”, argumentou a promotora na Ação de Improbidade.
Na avaliação dela, em casos como este, o princípio da proporcionalidade deve guiar a Justiça no momento da aplicação das sanções. “A pena deve ser proporcional ao dano causado, sob pena de legitimar a conduta do mau gestor e de tornar banal a impunidade”, afirmou Uiuara Medeiros.