O Tribunal Regional Eleitoral cassou ontem mais um vereador por infidelidade partidária. Dos três processos da pauta, dois foram julgados e um adiado para uma das próximas sessões. O processo nº. 4075/07 se referia ao pedido de decretação de perda de mandato eletivo formulado pelo Partido Verde (PV) contra Antônio Viera Lopes, vereador no município de São Raimundo do Doca Bezerra, sob a alegação de desfiliação partidária sem justa causa.
O PV sustentou que Antônio Lopes se elegeu vereador nas eleições municipais de 2004 pelo Partido Verde, que formava coligação com Partido Progressista (PP), sendo que, em 16 de setembro de 2007, requereu sem justa causa sua desfiliação junto à referida agremiação. O relator, juiz Nivaldo Guimarães, votou pela decretação da perda do mandato eletivo do vereador, tendo em vista que a sua contestação foi apresentada fora do prazo, incidindo assim os efeitos da revelia, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. Este posicionamento foi seguido por unanimidade pela Corte Eleitoral.
O processo de nº. 4255/07, de relatoria do juiz Carlos Santana, foi adiado a pedido do juiz José Antonio Figueiredo de Almeida Silva, advogado de Edmilson de Jesus Viégas Reis, vereador de Penalva, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Por fim, no processo de nº. 4298/07 o Ministério Público Eleitoral solicitou a decretação de perda de mandato eletivo de Besaliel Freitas Albuquerque, vereador eleito do Município de Mata Roma. O requerente alegou que o requerido se elegeu ao cargo de vereador pelo Partido Liberal - PL, sendo que em 15/09/2007 filiou-se ao PDT, configurando desse modo a mudança de partido sem justa causa.
O relator, Megbel Abdala, observou em seu voto, que houve a fusão do Partido Liberal com o Prona, fundando-se o Partido da República (PR), restando-se provada, assim, a justa causa da desfiliação e a improcedência do pedido do autor, sendo seguido por todos os membros da corte.