Antonio Carlos
Reforma da legislação penal
Crimes de grande repercussão, que despertam as autoridades e causam a indignação da sociedade, costumam trazer à tona a discussão sobre as bases jurídicas do enfrentamento da violência e da criminalidade. Reformas na legislação penal, alterações do processo, propostas de recrudescimento das penas e sugestões para agilizar o julgamento de criminosos acabam surgindo como possíveis soluções para o problema. Não faltam iniciativas nesse sentido no Congresso Nacional, nem investidas do próprio Poder Executivo.
Na abertura dos trabalhos do Poder Judiciário este ano, no Supremo Tribunal Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou empenho na reforma do Código de Processo Penal e defendeu tratamento rígido à criminalidade para diminuir a sensação de impunidade e insegurança. No ano passado, depois que o país assistiu ao drama do menino João Hélio Fernandes, arrastado até a morte por bandidos durante o roubo do carro da mãe, o governo defendeu um pacote de projetos, em trâmite no Congresso Nacional, que reforma a legislação penal.
Algumas propostas estão contempladas no projeto de lei 4.208, que altera dispositivos do Código de Processo Penal. Elas propõem, por exemplo, acabar com o direito que todo réu tem hoje de ser julgado pela segunda vez quando condenado a mais de 20 anos de prisão; aumentar o valor das fianças; permitir que o interrogatório de réus, vítimas e testemunhas, em processos de crime contra a vida, seja feito de uma única vez, ao invés de separadamente, como acontece hoje; desburocratizar procedimentos; e diminuir prazos de recursos.
Os deputados criaram um grupo técnico de trabalho na Câmara Federal para consolidação das leis e uma das áreas temáticas é o Direito Penal. A intenção é reunir as leis da área que hoje estão esparsas e incorporá-las ao Código de Processo Penal, como as normas hoje existentes sobre sigilo bancário e fiscal, gravação clandestina, interceptação telefônica e crimes contra a mulher.
Por mais que sejam necessárias atualizações para modernizar os Códigos Penal e Processual Penal – de 1941 – os advogados afirmam que reformar os ordenamentos de nada adianta para reduzir os índices alarmantes de criminalidade no Brasil. O cerne da questão é a ausência do Estado na garantia dos direitos básicos do cidadão.
O entendimento é de que não se combate criminalidade com processo penal, nem com direito penal. Deixar a pessoa presa por mais tempo, fazer com que ela seja mais rapidamente punida não diminui a criminalidade, tampouco a violência. Na opinião de alguns juristas, é inconstitucional a mudança do processo penal tendo como fim o combate ao crime, porque o processo não visa a punição do preso, visa acertar o caso penal.
É muito mais fácil alterar a lei penal e a lei processual penal do que combater as causas da criminalidade. Se não houver políticas públicas anteriores às políticas do direito penal, a questão da criminalidade não será resolvida. Não se trata de um problema de Polícia. É um problema de políticas públicas, de inserção.
Os advogados criticam a proposta de restringir o uso de habeas corpus, que é o instrumento mais importante do cidadão contra o arbítrio do Estado. A medida representaria um retorno ainda maior ao processo penal de estilo inquisitório. Não adianta restringir o número de garantias se não forem feitas reformas estruturais.
Juristas afirmam que as decisões relacionadas à prisão e à condenação são as mais sérias do direito, pois o que está em jogo é a liberdade do indivíduo. Uma pena só pode ser imposta quando se tem absoluta certeza da acusação, da culpa do cidadão. Por isso, não se deve cercear as possibilidades de submeter a decisão aos tribunais superiores, com todos os recursos previstos na legislação.
O Estado tenta combater seus próprios defeitos com essas propostas relativas ao processo penal. O problema da violência e da criminalidade é estrutural, diz respeito mais à alçada administrativa do que legislativa. A legislação pode ser aperfeiçoada para buscar agilidade, simplificação dos procedimentos, mas o que falta efetivamente são investimentos nas Polícias, nas primeiras instâncias judiciais, no Ministério Público e nas Defensorias Públicas.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que acaba de deflagrar uma campanha contra a violência, em todo território nacional – é possível reformar o Código de Processo Penal, mas sem cair na tentação de que as coisas se resolvem com endurecimento de pena, quando se sabe que grande parte dos problemas da criminalidade do Brasil tem como causa principal a ausência do Estado na formulação de políticas públicas.
A OAB é contrária, por exemplo, à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e outras iniciativas que visam pura e simplesmente endurecer as penas, por julgar que são medidas ineficazes para diminuição da violência. A instituição acredita mais na importância da aplicação rigorosa da lei existente e da punição efetiva do delito, ao lado de políticas sociais governamentais que se destinem à melhoria das condições de vida da população e à ressocialização daqueles que cumprem penas pelo cometimento de infrações graves.
Quando se fala que o Estado é o grande responsável pela criminalidade, está se dizendo claramente que o combate não está diretamente ligado ao aumento de penas. É o contrário. A violência decorre da ausência do Poder Público no fornecimento das necessidades sociais básicas. Quando o Estado tira do cidadão qualquer perspectiva de torná-lo um membro ativo de sua prole, da sua cidade, ele o marginaliza, estimula a criminalidade e faz com que a violência se torne um produto da ausência de políticas sociais concretas.