Jornal Pequeno - 57 anos
São Luís,
Direito 2 - Notícias de Direito a cada 1 hora

Política
Lula teme que eleições municipais atrapalhem alianças em 2010
Prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral vai até 4ª-feira
PDT irá se reunir amanhã para ouvir Paulinho da Força
Lula inspeciona hoje obras do PAC no Piauí
Audiência com Dilma Roussef deverá agitar a semana no Congresso Nacional
Home » Edições » 2008 » Maio » Edição 22,599 » Política

Prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral vai até 4ª-feira

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto

Data de Publicação: 5 de maio de 2008
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  

Brasília - A maioria dos cartórios eleitorais esteve aberta durante o dia de ontem para que eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral regularizassem sua situação. O prazo para regularizar pendências com a Justiça Eleitoral, pedir emissão do título e mudar o domicílio eleitoral, antes das eleições municipais de 5 de outubro, termina na próxima quarta-feira (7). O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos.

Precisam regularizar a situação na Justiça Eleitoral cidadãos brasileiros que completaram 19 anos e ainda não se alistaram como eleitores, bem como os estrangeiros naturalizados há mais de um ano. Quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências também precisa ir a um cartório eleitoral.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável pela localidade da nova residência e levar um documento oficial de identidade com foto (como carteira de identidade, de trabalho, ou de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens com mais de 18 anos, é necessária, ainda, a apresentação do certificado de alistamento militar.

Caso o eleitor com pendências na Justiça - como título cancelado ou suspenso - não regularize a situação, não poderá votar em outubro, já que o nome não constará na folha de votação da seção eleitoral. A limitação do prazo não vale para os eleitores do Distrito Federal, onde não há eleições municipais.

O título cancelado impede a pessoa de tirar CPF (Cadastro de Pessoa Física) e passaporte, de tomar posse em cargo público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. Para requerer a segunda via to título eleitoral, o prazo é outro, vai até o dia 25 de setembro. Analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos de idade incompletos, e maiores de 70 anos de idade não são obrigados a votar.

Recomende esta página Imprimir esta Matéria

Links Patrocinados
 
Jornal Pequeno - O Órgão das Multidões
Copyright 2002 - 2008 Jornal Pequeno. Todos os direitos reservados
Rua Afonso Pena, 171, Centro - São Luís - MA
(98) 3232-7642 Geral - redacao@jornalpequeno.com.br